TJCE - 0050533-36.2021.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
2.ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244.
Novo Planalto.
Beberibe - CE - CEP: 62840-000 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108. 1653, WhatsApp: (85) 98111 1355, Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/870cca ATO ORDINATÓRIO Processo: 0050533-36.2021.8.06.0049 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Exequente: TEREZINHA MENDES PEREIRA Executado: MAILSON PAES DA SILVA e outros (2) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo Audiência de instrução para o dia 08/10/2025 ás 11:30 hr, por meio da Plataforma Teams, através do Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAzOWM0NjMtOTA4OC00OGVkLWFkZTAtZDhiYjU2NWQ4YTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3cd9e7 QR CODE: Beberibe/CE 17 de setembro de 2025 JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT:52051 Á DISPOSIÇÃO -
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 149758870
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0050533-36.2021.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: TEREZINHA MENDES PEREIRA REU: MAILSON PAES DA SILVA, ANSELMO TAVARES DE MEDEIROS Trata-se de Ação Possessória envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas nos autos.
Superada a fase inaugural/postulatória do processamento da ação, é questão impositiva que se profira o saneamento do feito apreciando eventuais nulidades ou irregularidades que prejudiquem a análise do mérito, conforme preconiza o artigo 357, inciso I do Código Processo Civil/2015.
Em relação à inépcia, verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir, pedidos determinados e compatíveis entre si, bem como conclusão que decorre logicamente dos fatos.
Não vislumbro, pois, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil.
As demais matérias suscitadas preliminarmente ou como questão prejudicial, quais sejam, legitimidade das partes, interesse de agir e prescrição se confundem com o mérito ou dependem de melhor instrução para aferição, de modo que serão analisadas em momento oportuno, na sentença.
Rejeito a inépcia alegada, pois.
Defiro a gratuidade judiciária aos requeridos.
Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais deverá recair a atividade probatória, a posse da autora; o esbulho praticado pelos requeridos e momento em que houve a possível perda da posse da requerente; a falsidade do documento de ID 115073024, pg. 10; o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião em favor de MAILSON PAES DA SILVA.
Diante do exposto, declaro saneado o presente processo, por entender presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Retifique-se o cadastro processual, para que constem, no polo passivo, JOSÉ CARLOS ALCÂNTARA DA SILVA e MAÍLSON PAES DA SILVA, observando o respectivo patrono indicado em IDs 115072977 e 115072999.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, solicitarem esclarecimentos ou ajustes, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro para a Defensoria Pública, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 149758870
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14/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149758870
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14/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a MAILSON PAES DA SILVA - CPF: *48.***.*81-05 (REU).
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09/04/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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02/11/2024 14:36
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 13:57
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
11/10/2024 05:04
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01805091-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/10/2024 17:43
-
01/10/2024 09:41
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 19:32
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01804885-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/09/2024 19:08
-
06/09/2024 00:29
Mov. [93] - Certidão emitida
-
26/08/2024 08:42
Mov. [92] - Certidão emitida
-
26/08/2024 08:42
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2024 04:52
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01804193-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/08/2024 17:04
-
07/08/2024 11:25
Mov. [89] - Certidão emitida
-
07/08/2024 11:24
Mov. [88] - Documento
-
07/08/2024 11:14
Mov. [87] - Documento
-
30/07/2024 21:08
Mov. [86] - Certidão emitida
-
29/05/2024 15:02
Mov. [85] - Mero expediente | Notifique-se a CEMAN para devolver o(s) mandado(s) pendente(s), ou justificar a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
-
15/02/2024 09:45
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
09/02/2024 10:12
Mov. [83] - Certidão emitida
-
18/12/2023 11:58
Mov. [82] - Certidão emitida
-
31/08/2023 17:49
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2023/002408-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
-
10/08/2023 14:50
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2023 10:49
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
19/06/2023 17:49
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01803052-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/06/2023 17:26
-
09/06/2023 04:44
Mov. [77] - Certidão emitida
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29/05/2023 10:47
Mov. [76] - Certidão emitida
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22/05/2023 15:00
Mov. [75] - Julgamento em Diligência | Considerando que o processo foi equivocadamente incluido na fila de processos conclusos para sentenca, procedo a regularizacao do fluxo processual no sistema, determinando o cumprimento do exposto a fl. 102. Expedien
-
12/05/2023 14:02
Mov. [74] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
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12/05/2023 11:35
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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11/04/2023 14:30
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
11/04/2023 14:29
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2023 04:58
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01801775-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/04/2023 10:21
-
31/03/2023 05:16
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01801634-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2023 18:36
-
27/03/2023 09:15
Mov. [68] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
27/03/2023 08:50
Mov. [67] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
27/03/2023 07:36
Mov. [66] - Expedição de Termo de Audiência
-
14/03/2023 12:32
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2023 12:30
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2023 04:12
Mov. [63] - Certidão emitida
-
09/03/2023 04:11
Mov. [62] - Documento
-
09/03/2023 04:09
Mov. [61] - Documento
-
08/03/2023 17:48
Mov. [60] - Certidão emitida
-
08/03/2023 17:48
Mov. [59] - Documento
-
20/01/2023 16:36
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2023/000144-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
-
17/01/2023 12:54
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2023/000145-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2023 Local: Oficial de justica - CARLA MARIA BARRETO GONCALVES
-
17/01/2023 10:01
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2023 08:51
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2023 08:15
Mov. [54] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/03/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
16/01/2023 20:36
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 09:32
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
02/12/2022 09:39
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
30/11/2022 14:15
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/11/2022 14:14
Mov. [49] - Documento
-
30/09/2022 10:20
Mov. [48] - Certidão emitida
-
30/08/2022 20:46
Mov. [47] - Mero expediente | Notifique-se a CEMAN para informar, no prazo de 15 dias, se o mandado de fl. 48 foi cumprido. Expedientes necessarios.
-
25/08/2022 16:01
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 13:43
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
25/08/2022 13:42
Mov. [44] - Documento
-
25/08/2022 13:41
Mov. [43] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
25/08/2022 13:40
Mov. [42] - Expedição de Termo de Audiência
-
12/08/2022 11:05
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
11/08/2022 13:51
Mov. [40] - Certidão emitida
-
11/08/2022 13:51
Mov. [39] - Documento
-
09/08/2022 13:17
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2022/002931-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2022 Local: Oficial de justica - CARLA MARIA BARRETO GONCALVES
-
09/08/2022 13:04
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 12:32
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WBEB.22.01805505-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 11:42
-
05/08/2022 01:22
Mov. [35] - Certidão emitida
-
25/07/2022 17:09
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2022/002717-3 Situacao: Nao cumprido em 30/11/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
-
25/07/2022 11:13
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/07/2022 14:06
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 13:36
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 11:40
Mov. [30] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/08/2022 Hora 13:10 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
20/06/2022 16:29
Mov. [29] - Mero expediente | Considerando que houve equivoco na utilizacao do modelo, e os processos nao foram para o fluxo correto, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realizacao da audiencia de conciliacao. Cite-se o requerido conforme enderec
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20/06/2022 14:55
Mov. [28] - Conclusão
-
14/06/2022 23:35
Mov. [27] - Mero expediente | Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designacao e realizacao de sessao de Conciliacao e mediacao presidida por conciliador lotado neste Juizo (art. 334, 1, CPC). Cite-se o requerido conforme endereco atualizado em fls. 41 Exp
-
19/05/2022 11:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 11:58
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2022 10:50
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WBEB.22.01803117-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2022 10:18
-
19/05/2022 10:18
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WBEB.22.01803101-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 19/05/2022 09:53
-
09/05/2022 21:11
Mov. [22] - Certidão emitida
-
05/05/2022 20:55
Mov. [21] - Mero expediente | Tendo em vista teor da certidao de pag. 28, intime-se a parte autora para informar endereco atualizado do requerido, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Beberibe/CE, data da assinatura eletronica no sistema. Wilson
-
22/04/2022 15:27
Mov. [20] - Documento
-
22/04/2022 14:25
Mov. [19] - Certidão emitida
-
19/04/2022 18:26
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
21/02/2022 10:28
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
17/02/2022 14:42
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/02/2022 14:39
Mov. [15] - Documento
-
17/02/2022 14:37
Mov. [14] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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17/02/2022 14:36
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
-
14/02/2022 08:07
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2022 18:26
Mov. [11] - Certidão emitida
-
11/02/2022 18:26
Mov. [10] - Documento
-
13/01/2022 14:49
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/12/2021 11:34
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2021/003438-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
-
13/12/2021 19:29
Mov. [7] - Certidão emitida
-
07/12/2021 12:48
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 09:04
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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18/09/2021 08:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 13:59
Mov. [2] - Conclusão
-
17/09/2021 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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