TJCE - 0201118-87.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170082174
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170082174
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170082174
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170082174
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201118-87.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOANA DO NASCIMENTO MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Vistos em conclusão.
JOANA DO NASCIMENTO MESQUITA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 158249211, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida, propondo o pagamento do valor incontroverso.
Id 162567717, a parte exequente concordou com o pagamento do valor incontroverso e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Diante da manifestação de anuência da parte exequente, acolho o valor incontroverso apresentado pela parte executada.
Consequentemente, comprovado o pagamento do valor executado, declaro satisfeita a obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, extinguindo o cumprimento de sentença formulado, o que faço com arrimo no inciso II do artigo 924 do CPC.
Considerando que se trata de lide de massa e o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara\Balcão Virtual, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração de ID 26396161 e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ. Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento em favor da parte autora e de seu advogado, observando-se a guia de ID 158249214 e os dados bancários de ID 168770097, considerando os poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus dados bancários para a expedição de alvará em relação ao valor sobejante. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
22/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170082174
-
22/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170082174
-
21/08/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154061023
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0201118-87.2023.8.06.0160 Ação: [Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: JOANA DO NASCIMENTO MESQUITA Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Ato ordinatório para fins de publicação do despacho retro, cujo dispositivo final vai adiante transcrito: "(...) Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. À secretaria, evolua-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença, bem como remetam-se os autos ao sistema PJe.
Desarquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santa Quiteria/CE, 07 de abril de 2025.
João Luiz Chaves Junior Juiz.
Expedientes necessários. Eu, ANTONIO ARILSON LOPES FERREIRA, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 8 de maio de 2025. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154061023
-
08/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154061023
-
08/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:03
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/04/2025 11:04
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 11:04
Mov. [61] - Reativação
-
08/04/2025 15:50
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2025 16:02
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
12/03/2025 16:38
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800627-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 12/03/2025 16:01
-
14/02/2025 10:40
Mov. [57] - Definitivo
-
12/12/2024 17:02
Mov. [56] - Definitivo
-
12/12/2024 16:58
Mov. [55] - Certidão emitida
-
12/12/2024 16:36
Mov. [54] - Documento
-
05/12/2024 15:13
Mov. [53] - Certidão emitida
-
05/07/2024 09:49
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 02:54
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 14:18
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 14:16
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 160.1001855-76 - Custas Finais: Banco Bradesco S.A
-
02/07/2024 14:16
Mov. [48] - Documento
-
18/06/2024 14:02
Mov. [47] - Certidão emitida
-
17/06/2024 16:39
Mov. [46] - Mero expediente | Ante a ausencia de manifestacao das partes, arquivem-se os autos.
-
04/06/2024 03:53
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
-
30/05/2024 02:51
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 13:57
Mov. [43] - Mero expediente | Tendo em vista o retorno dos autos da instancia ad quem, determino a intimacao das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito e sua pertinenc
-
20/05/2024 15:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
20/05/2024 14:27
Mov. [41] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/03/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento:
-
01/12/2023 09:43
Mov. [40] - Certidão emitida
-
30/11/2023 15:17
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
-
29/11/2023 16:52
Mov. [38] - Certidão emitida
-
29/11/2023 09:42
Mov. [37] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, com as homenagens de estilo. Expedientes necessarios.
-
28/11/2023 15:07
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
28/11/2023 14:55
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812177-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/11/2023 14:43
-
14/11/2023 12:31
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2023 10:50
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811591-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/11/2023 10:24
-
02/11/2023 16:11
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
-
30/10/2023 23:27
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
-
30/10/2023 12:28
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0359/2023 Teor do ato: Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15. Advogados(s): Francis
-
27/10/2023 02:40
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0356/2023 Teor do ato: Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15. Advogados(s): Francis
-
25/10/2023 17:14
Mov. [28] - Sem efeito suspensivo | Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15.
-
25/10/2023 15:45
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
25/10/2023 12:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810963-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/10/2023 11:32
-
24/10/2023 08:42
Mov. [25] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 15:37
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/10/2023 11:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810858-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/10/2023 10:46
-
04/10/2023 22:54
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 12:35
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2023 09:41
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/10/2023 09:41
Mov. [19] - Informação
-
30/09/2023 13:30
Mov. [18] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 00:00
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
-
04/09/2023 02:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 10:11
Mov. [15] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 13:57
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2023 12:49
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808990-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/08/2023 11:49
-
18/08/2023 23:20
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
-
17/08/2023 02:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2023 16:27
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 11:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 15:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808560-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/08/2023 15:09
-
09/08/2023 12:00
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
07/08/2023 17:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808419-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/08/2023 17:43
-
22/07/2023 06:45
Mov. [5] - Certidão emitida
-
11/07/2023 17:51
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/07/2023 16:09
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 09:51
Mov. [2] - Conclusão
-
11/07/2023 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200929-09.2023.8.06.0064
Banco J. Safra S.A
Hilma Maria Gomes Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2023 13:02
Processo nº 0200929-09.2023.8.06.0064
Banco J. Safra S.A
Hilma Maria Gomes Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 22:12
Processo nº 0219777-39.2023.8.06.0001
Eder Viana Duavy
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2023 15:21
Processo nº 0005330-46.2019.8.06.0041
Jose Francisco Ferreira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2023 13:24
Processo nº 0201118-87.2023.8.06.0160
Joana do Nascimento Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 13:30