TJCE - 3002172-71.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JESSICA REBOUCAS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153189587
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153189587
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3002172-71.2024.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato.
Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos e intime-se para o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento, arquive-se.
Decorrido referido prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se ofício subscrito pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria à Procuradoria Geral do Estado-PGE/CE, anexando cópias desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo e elementos identificadores do processo para fins de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da juntada. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153189587
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153189587
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05/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153189587 Documento: 153189587
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05/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138830448
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138830447
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138830448
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138830447
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13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138830448
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13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138830447
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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16/01/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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16/01/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125947158
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19/11/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125947158
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18/11/2024 16:13
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125947158
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18/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:38
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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18/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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