TJCE - 0204432-83.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154076405 
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                                            12/05/2025 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204432-83.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ROQUE HUDSON URSULINO PONTES, RENATA E SILVA PONTES, R.
 
 E SILVA PONTES LTDA DESPACHO Visto etc. Analisando os autos, verifico que são os executados nesta demanda executiva são R.
 
 E SILVA PONTES LTDA, RENATA E SILVA PONTES e ROQUE HUDSON URSULINO PONTES. Após deliberação inicial de ID 132603473, foram lavradas as certidões de IDs 132603628, 132603631 e 132603633, referente aos três executados, respectivamente. Por último, a parte exequente manifestou-se requerendo a validade das citações dos executados. É o que importa relatar.
 
 Decido. Quanto à primeira executada (pessoa jurídica), a citação é válida.
 
 Já em relação à segunda executada (pessoa física), verifico a ausência de citação.
 
 A citação da pessoa jurídica através do seu representante legal não supre a necessidade de citação individualizada da pessoa física executada, pois cada um possui sua própria personalidade jurídica e deve ser citado separadamente.
 
 No que concerne ao terceiro executado, a citação por WhatsApp é inválida por falta de amparo legal.
 
 Assim, intime-se o exequente, para que em 15 dias, forneça o endereço atualizado dos dois últimos executados, sob pena de suspensão da execução em relação a eles (art. 921, II, CPC) Sobral CE, data da assinatura eletrônica ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154076405 
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                                            11/05/2025 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154076405 
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                                            11/05/2025 19:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/01/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 10:39 Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            15/11/2024 09:23 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            11/10/2024 12:31 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833058-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 12:25 
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                                            07/10/2024 17:59 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            07/10/2024 17:58 Mov. [13] - Documento 
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                                            26/09/2024 21:16 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            26/09/2024 21:16 Mov. [11] - Documento 
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                                            26/09/2024 21:06 Mov. [10] - Documento 
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                                            11/09/2024 11:53 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            11/09/2024 11:53 Mov. [8] - Documento 
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                                            11/09/2024 11:45 Mov. [7] - Documento 
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                                            19/08/2024 16:34 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015833-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ 
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                                            19/08/2024 16:34 Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015836-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ 
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                                            19/08/2024 16:33 Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015835-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM 
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                                            09/08/2024 12:26 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/08/2024 14:50 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            06/08/2024 14:50 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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