TJCE - 0204432-83.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154076405
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12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204432-83.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ROQUE HUDSON URSULINO PONTES, RENATA E SILVA PONTES, R.
E SILVA PONTES LTDA DESPACHO Visto etc. Analisando os autos, verifico que são os executados nesta demanda executiva são R.
E SILVA PONTES LTDA, RENATA E SILVA PONTES e ROQUE HUDSON URSULINO PONTES. Após deliberação inicial de ID 132603473, foram lavradas as certidões de IDs 132603628, 132603631 e 132603633, referente aos três executados, respectivamente. Por último, a parte exequente manifestou-se requerendo a validade das citações dos executados. É o que importa relatar.
Decido. Quanto à primeira executada (pessoa jurídica), a citação é válida.
Já em relação à segunda executada (pessoa física), verifico a ausência de citação.
A citação da pessoa jurídica através do seu representante legal não supre a necessidade de citação individualizada da pessoa física executada, pois cada um possui sua própria personalidade jurídica e deve ser citado separadamente.
No que concerne ao terceiro executado, a citação por WhatsApp é inválida por falta de amparo legal.
Assim, intime-se o exequente, para que em 15 dias, forneça o endereço atualizado dos dois últimos executados, sob pena de suspensão da execução em relação a eles (art. 921, II, CPC) Sobral CE, data da assinatura eletrônica ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154076405
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11/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154076405
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11/05/2025 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:39
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/11/2024 09:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 12:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833058-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 12:25
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07/10/2024 17:59
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/10/2024 17:58
Mov. [13] - Documento
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26/09/2024 21:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/09/2024 21:16
Mov. [11] - Documento
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26/09/2024 21:06
Mov. [10] - Documento
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11/09/2024 11:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/09/2024 11:53
Mov. [8] - Documento
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11/09/2024 11:45
Mov. [7] - Documento
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19/08/2024 16:34
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015833-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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19/08/2024 16:34
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015836-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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19/08/2024 16:33
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015835-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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09/08/2024 12:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2024 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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