TJCE - 0011556-85.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2025 02:57 Decorrido prazo de MARCELO CANDIOTTO FREIRE em 06/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 09:11 Juntada de Petição de Impugnação 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154084522 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0011556-85.2022.8.06.0001 OPOENTE: VITORIA REGIA VIANA ARAUJO OPOSTO: FORTE IRACEMA INCORPORACOES SPE LTDA [Compromisso] R.H. Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Tratam-se de embargos à execução opostos em face da Execução de Título Extrajudicial nº º 0179364-28.2016.8.06.0001. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte embargante, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, §2º, CPC). O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execução, em juízo perfunctório, não causa a executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Claudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito
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                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154084522 
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                                            14/05/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154084522 
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                                            12/05/2025 14:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/08/2024 21:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 22:48 Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            28/05/2024 09:29 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            24/05/2024 16:18 Mov. [26] - Petição juntada ao processo 
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                                            24/05/2024 16:18 Mov. [25] - Conclusão 
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                                            24/05/2024 14:14 Mov. [24] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02078842-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 24/05/2024 14:04 
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                                            03/05/2024 20:10 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298 
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                                            02/05/2024 01:32 Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/05/2024 12:33 Mov. [21] - Documento Analisado 
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                                            25/04/2024 00:13 Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/09/2023 20:38 Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            11/09/2023 09:11 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            11/09/2023 09:11 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            08/09/2023 19:41 Mov. [16] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02312662-3 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 08/09/2023 19:36 
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                                            16/08/2023 21:31 Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139 
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                                            14/08/2023 11:40 Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2023 09:55 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            11/08/2023 14:18 Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/08/2023 10:08 Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            27/10/2022 16:47 Mov. [10] - Conclusão 
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                                            10/08/2022 15:57 Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            03/08/2022 16:39 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            02/08/2022 22:15 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02269236-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2022 22:00 
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                                            14/07/2022 20:33 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0755/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885 
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                                            13/07/2022 12:04 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/07/2022 13:05 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            05/07/2022 10:28 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/07/2022 11:36 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            25/01/2022 22:48 Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0179364-28.2016.8.06.0001 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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