TJCE - 3042314-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:04
Determinado o arquivamento definitivo
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17/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:53
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154764771
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21/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3042314-25.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: NIVEA DE MATOS NUNES ROLIM REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Intimado a emendar a inicial (id. 130432548), deixou transcorrer in albis a parte autora o prazo concedido (id. 136849695). Caso, portanto, de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154764771
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20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154764771
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20/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 10:58
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130432548
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130432548
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13/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130432548
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13/12/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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