TJCE - 3000579-80.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163929459
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163929459
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25/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000579-80.2024.8.06.0140 AUTOR: DIEILANE RODRIGUES BARROSO REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
Paracuru (CE), data constante no sistema.
João Pimentel Brito Juiz de Direito -
24/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163929459
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10/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:07
Decorrido prazo de DIEILANE RODRIGUES BARROSO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 149761777
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06/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000579-80.2024.8.06.0140 AUTOR: DIEILANE RODRIGUES BARROSO REU: MUNICIPIO DE PARACURU DECISÃO Conclusos.
Inicialmente, é de se receber a presente ação e a emenda apresentada, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e de se conceder à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Deixo de aprazar audiência de conciliação tendo em vista que o direito público é, em regra, indisponível, apesar de, em certas hipóteses, admitir transação ou compromisso de ajustamento de conduta (art. 174, CPC).
Cite-se o Município de Paracuru para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes e intimações. Paracuru, data da assinatura digital. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 149761777
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05/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149761777
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10/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130635314
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19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130635314
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18/12/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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