TJCE - 3000005-09.2023.8.06.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Oros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de DANNYEL COELHO ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de DANNYEL COELHO ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 21:06
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de DANNYEL COELHO ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/04/2023 23:59.
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06/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao art. 10 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Orós (CE), 20 de março de 2023.
Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:48
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:16
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Orós.
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14/02/2023 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 21:01
Desentranhado o documento
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13/02/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Orós.
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12/01/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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