TJCE - 0200432-06.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/08/2025. Documento: 167686022
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167686022
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167686022
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (TUTELA DE URGÊNCIA) proposta por CARLOS RUBENS DA GUIA BARROS em desfavor de ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS SILVA. A exordial foi intentada no ID nº 110831710 acompanhada de alguns documentos, sendo a mesma recebida em decisão de ID nº 110830260. Reconvenção no ID nº 110830274. Em ID nº 160111578, as partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação. Tendo em vista a inexistência de sujeito incapaz ou a discussão de direitos indisponíveis, desnecessária se faz a intervenção ministerial. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Insta apontar que a vontade das partes sempre demonstra a melhor solução para um litígio, já que reflete o ideal de justiça de cada um. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID nº 160111578, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, "b", do CPC. Isenção em custas (Art. 90,§3.º, do CPC). Condeno as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento), em honorários, deferida a justiça gratuita, suspendo a sua exigibilidade (Art. 90,§2.º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes Necessários. Itarema, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - Respondendo Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
05/08/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167686022
-
05/08/2025 20:50
Homologada a Transação
-
05/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 04:44
Decorrido prazo de CARLOS RUBENS DA GUIA BARROS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152819742
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152819742
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 DESPACHO Autos migrados para o PJE. À Secretaria para retificar eventual erro na autuação. Após, intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça, para que digam, em 5 (cinco) dias, se os autos foram integralmente migrados, valendo o silêncio como afirmação, bem como, para, em igual prazo, requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar da 11ª Zona Judiciária - Respondendo -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152819742
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152819742
-
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152819742
-
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152819742
-
06/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:24
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/10/2024 08:15
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
04/10/2024 08:15
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
04/10/2024 08:11
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
03/10/2024 23:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WITM.24.01802877-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 23:11
-
11/09/2024 20:36
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
-
10/09/2024 12:19
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 08:45
Mov. [38] - Mero expediente | Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir alguma outra prova alem das que ja constam nos autos apenas no que se refere a Reconvencao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
18/03/2024 14:54
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
15/03/2024 09:24
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2024 18:27
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WITM.24.01800603-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 18:21
-
28/02/2024 20:40
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 02:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 16:35
Mov. [32] - Certidão emitida
-
25/02/2024 19:57
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 10:42
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
28/09/2023 16:44
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
28/09/2023 16:42
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
21/08/2023 11:31
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITM.23.01801743-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 11:15
-
16/08/2023 16:43
Mov. [26] - Documento
-
16/08/2023 10:16
Mov. [25] - Certidão emitida
-
16/08/2023 10:02
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 15:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
14/08/2023 15:30
Mov. [22] - Certidão emitida
-
11/08/2023 09:23
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
-
09/08/2023 02:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 17:01
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/07/2023 14:31
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 09:18
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2022 18:27
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01803296-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/11/2022 18:09
-
20/10/2022 14:05
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2022 12:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01803163-5 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 20/10/2022 12:08
-
14/10/2022 10:48
Mov. [13] - Documento
-
14/10/2022 10:48
Mov. [12] - Certidão emitida
-
14/10/2022 10:48
Mov. [11] - Documento
-
14/10/2022 08:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 17:16
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01803102-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 16:44
-
05/10/2022 16:52
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 104.2022/001450-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justica - Leonardo Bruno Soares
-
05/10/2022 11:22
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2022 10:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITM.22.01301439-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/10/2022 10:30
-
05/10/2022 10:45
Mov. [5] - Certidão emitida
-
05/10/2022 08:40
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/10/2022 15:59
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 07:19
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2022 07:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0283416-31.2023.8.06.0001
Nayane da Silva Melo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Joao Henrique Saboya Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2023 15:31
Processo nº 0010348-58.2019.8.06.0167
Municipio de Sobral
Francisca Eduvirgem Lopes Silva
Advogado: Jamily Campos Teles de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2019 16:37
Processo nº 0010348-58.2019.8.06.0167
Municipio de Sobral
Francisca Eduvirgem Lopes Silva
Advogado: Jamily Campos Teles de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 08:22
Processo nº 0219279-40.2023.8.06.0001
Cincinato Vieira da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2023 15:13
Processo nº 0219279-40.2023.8.06.0001
Cincinato Vieira da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 13:51