TJCE - 0050346-31.2021.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165509650
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165509650
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165509650
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165509650
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165509650
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165509650
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165509650
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165509650
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050346-31.2021.8.06.0145 AUTOR: FELIPE NEVES DA SILVA REU: MARCELO BEZERRA DE MORAIS - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado em decorrência da sentença de ID 107629926, proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais ajuizada por Felipe Neves da Silva em face de Conecta Telecom. Na sentença homologada, foi declarada a inexistência do contrato nº 22491, determinado o cancelamento da negativação questionada, além de condenada a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária (IPCA) a contar da data da sentença e juros SELIC (subtraído o IPCA) desde o evento danoso, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nos autos, encontram-se comprovantes de pagamento anexados pela executada, bem como comprovantes de levantamento de alvará eletrônico, conforme documentos juntados, demonstrando que os valores foram pagos, sendo os valores: R$ 3.873,60 (comprovante de pagamento/levantamento de alvará em 30/06/2025 às 06:43). R$ 793,39 (comprovante de pagamento/levantamento de alvará em 30/06/2025 às 06:31). Intimada, a parte exequente não apresentou impugnação ao cumprimento da obrigação e nada mais requereu nos autos. Verifica-se, portanto, que a obrigação decorrente da sentença foi integralmente satisfeita pela executada, inexistindo pendências que justifiquem a manutenção do feito em aberto.
Ante ao exposto, reconhecido o adimplemento integral da obrigação, JULGA-SE EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Pereiro, data inserida no sistema.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165509650
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165509650
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165509650
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165509650
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18/07/2025 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:21
Decorrido prazo de THAIS QUEIROZ GUERREIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:21
Decorrido prazo de LUAN CARLOS FERREIRA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:20
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153307638
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153307638
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153307638
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153307638
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050346-31.2021.8.06.0145 AUTOR: FELIPE NEVES DA SILVA REU: MARCELO BEZERRA DE MORAIS - ME D E C I S Ã O
Vistos.
O executado apresentou requerimento de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (ID 130834002), com depósito equivalente a 30% do valor total do débito (ID130834015), incluindo principal, multa e honorários advocatícios, e requereu o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Verifico que o pedido preenche os requisitos legais previstos no art. 916 do CPC.
Desta forma, recebo o pedido de parcelamento formulado pelo executado, e determino: a) A homologação do depósito realizado como entrada inicial, correspondente a 30% do valor total do débito; b) A autorização para o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme requerido; c) O executado deverá continuar apresentando os demais comprovantes de pagamento nos autos, mensalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, até a conclusão do parcelamento.
Fica advertido o executado que o não pagamento de qualquer das parcelas importará no vencimento antecipado das demais, conforme §4º do art. 916 do CPC, com prosseguimento imediato do cumprimento de sentença nos termos do §5º do mesmo artigo.
No mais, defiro o pedido de ID 142706708.
Com as cautelas de praxe, expeça-se alvará de levantamento, nos termos requeridos.
Intimem-se as partes. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153307638
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153307638
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153307638
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153307638
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153307638
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153307638
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153307638
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153307638
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08/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 22:46
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 13:08
Mov. [65] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 127/131 transitou em julgado em 18/09/2024. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 10 de outubro de 2024.
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28/08/2024 00:58
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0862/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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27/08/2024 08:59
Mov. [63] - Informação
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26/08/2024 12:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 12:34
Mov. [61] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, a sentenca de fls. 127/131, foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 26 de agosto de 2024.
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26/08/2024 11:11
Mov. [60] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 17:10
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 14:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01801708-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 14:41
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25/04/2024 16:11
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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12/04/2024 10:26
Mov. [56] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data faco os presentes autos conclusos. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 11 de abril de 2024.
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11/04/2024 11:57
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01800793-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 11:26
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10/04/2024 07:27
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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09/04/2024 18:23
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01800771-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 17:29
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08/04/2024 23:36
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 02:59
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:29
Mov. [50] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2024 21:12
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2024 10:29
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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06/02/2024 12:29
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 12:18
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos concluos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe.
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06/02/2024 12:15
Mov. [45] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de fl. 113 e nada foi apresentado ou requerido.
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12/12/2023 18:43
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1265/2023 Data da Publicacao: 13/12/2023 Numero do Diario: 3215
-
11/12/2023 08:54
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2023 09:02
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 09:59
Mov. [41] - Conclusão
-
14/08/2023 11:00
Mov. [40] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 11 de agosto de 2023.
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11/08/2023 07:52
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/08/2023 17:15
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801638-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/08/2023 16:08
-
02/08/2023 01:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0679/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 12:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0679/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Pereiro/CE, data registrada no
-
31/07/2023 09:35
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Pereiro/CE, data registrada no sistema.
-
11/07/2023 16:32
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/07/2023 16:31
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz a juntada do AR referente a(s) folha (s) 105 nos autos digitais.
-
05/06/2023 08:46
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 08:45
Mov. [31] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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05/06/2023 08:19
Mov. [30] - Decurso de Prazo
-
05/06/2023 08:17
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2023 18:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801035-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/06/2023 17:54
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19/05/2023 10:11
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 10:11
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de citacao expedida a fl. 46, foi postada via correios nesta data. Pereiro/CE, 17 de abril de 2023.
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17/05/2023 14:38
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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17/05/2023 10:47
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01800943-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2023 10:41
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16/05/2023 18:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01800939-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/05/2023 18:26
-
12/04/2023 11:42
Mov. [22] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 11:26
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/05/2023 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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12/04/2023 11:00
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2023 22:12
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 12:42
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 08:35
Mov. [17] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 08:02
Mov. [16] - do art. 16 da Lei 11.340 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 07:59
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/04/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
-
25/10/2022 16:33
Mov. [14] - Mero expediente | Cite-se a parte requerida no endereco informado a fl. 39. Cumpra-se.
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13/07/2022 13:50
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 09:43
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 10:16
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/06/2022 10:15
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz juntada do AR MP referente a(s) folha (s) 37/38 nos autos digitais.
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15/06/2022 09:39
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta expedida as fls. 33 foi postada via Correios nesta data. Pereiro/CE, 20 de maio de 2022
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02/05/2022 23:16
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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02/05/2022 13:13
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 14:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 14:02
Mov. [5] - do art. 16 da Lei 11.340 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 13:28
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/07/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
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09/07/2021 17:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 15:39
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2021 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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