TJCE - 3000401-91.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de BARCELLUS RAONNY MOITA CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160281889
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160281889
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000401-91.2022.8.06.0176 REQUERENTE: HOMERO JOSE HOLANDA PARENTE, HIANA PRADO ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Visto em inspeção interna (Portaria nº 10/2025, prorrogada conforme portaria nº 15/2025). Encontra-se o presente processo em fase de cumprimento de sentença.
A sentença foi devidamente cumprida pelo reclamado, conforme id159738324 dos autos.
Ademais, a parte autora concordou com o valor depósito, requerendo o seu levantamento, consoante se vê em id159810875.
Vieram os autos conclusos.
Assim, tenho que a sentença foi devidamente cumprida pelo requerido.
Isto posto, e tendo em vista a liquidação do débito pelo devedor, declaro extinta a execução.
Expeça-se o devido Alvará dos valores depositados em id159738324, como solicitado, em id.159810875.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que seja cientificada sobre a expedição do respectivo alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Após as providências necessárias, arquive-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160281889
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12/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:09
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152663365
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000401-91.2022.8.06.0176 AUTOR: HOMERO JOSE HOLANDA PARENTE, HIANA PRADO ARAUJO REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no JE. Identifique no sistema a classe/fase processual dos autos para cumprimento de sentença no JE. Outrossim, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, o pedido de cumprimento será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença transitada em julgado, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ID150257172 (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito Respondendo -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152663365
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15/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152663365
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15/05/2025 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 14:51
Juntada de petição
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20/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/08/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de HOMERO JOSE HOLANDA PARENTE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de HIANA PRADO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de HIANA PRADO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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29/04/2024 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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29/04/2024 14:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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26/04/2024 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83165056
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83165056
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22/03/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165056
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26/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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05/09/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:35
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:22
Decorrido prazo de BARCELLUS RAONNY MOITA CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:40
Juntada de ata da audiência
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27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de procuração
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08/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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09/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
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28/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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28/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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