TJCE - 0265452-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168607904
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168607904
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 0265452-88.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO LAURO BESERRA REU: CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA, CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, ROBERTO CLEITON ROZENDO TEIXEIRA, HUMBERTO CARLOS ROZENDO TEIXEIRA, ALBERTO CLAUDIO ROZENDO TEIXEIRA, JOSELENE PAULA DE ARAÚJO LOPES
Vistos.
Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar novo endereço para a citação da confinante Maria das Graças de Sousa, tendo em vista que o Oficial de Justiça, conforme certidão de ID. 159806276, informou que a citanda não reside no endereço indicado, sendo a proprietária do imóvel, o qual, contudo, encontra-se atualmente locado a terceiro.
Ademais, à SEJUD para juntar o comprovante de envio dos ofícios de ID. 167526459 e 167526429, bem como para certificar o decurso de prazo referente aos réus HUMBERTO CARLOS ROSENDO TEIXEIRA e CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, respectivamente citados no ID. 160558515 e 160582937, e da intimação direcionada à Procuradoria Estadual.
Oficie-se, ainda, a 1ª Vara de Sucessões para promover o envio da cópia integral da Ação de Anulação de Testamento que tramita sob nº 3044556-20.2025.8.06.0001.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13/08/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
02/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168607904
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30/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 04:02
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 04:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164767249
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164767249
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04/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0265452-88.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO LAURO BESERRA REU: CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA, CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, ROBERTO CLEITON ROZENDO TEIXEIRA, HUMBERTO CARLOS ROZENDO TEIXEIRA, ALBERTO CLAUDIO ROZENDO TEIXEIRA, JOSELENE PAULA DE ARAÚJO LOPES
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por CLEIRE TEIXEIRA BESERRA, visando ao reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua Eduardo Angelim, nº 22, bairro Montese, Fortaleza/CE, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil.
A autora, sustenta na exordial que o referido imóvel pertencia a seus pais, Maria Zilda Rosendo Teixeira e Benjamim Lopes Teixeira, ambos já falecidos e sem inventário aberto.
Narra que existem herdeiros dos antigos proprietários a serem citados, quais sejam, ROBERTO CLEITON ROZENDO TEIXEIRA, ALBERTO CLÁUDIO ROZENDO TEIXEIRA, HUMBERTO CARLOS ROSENDO TEIXEIRA, CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA e CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, sendo última a mais velha.
Por meio do despacho de ID. 116798861, foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação, por oficial de justiça, da pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel (se houver), dos confinantes indicados na exordial e seus respectivos cônjuges, bem como, por edital, dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259), além das intimações às procuradorias.
Espontaneamente, JOSELENE PAULA DE ARAÚJO LOPES apresentou contestação (ID. 124646228), alegando, em síntese, que o imóvel foi adquirido por seu esposo, Sr.
Benjamim Lopes Teixeira, o qual, ainda em vida, destinou o bem à locação, promovendo adaptações que resultaram na divisão em quatro unidades: casa térrea (nº 22), casa superior (nº 22 altos) e duas residências no quintal (nº 09 e nº 11 fundos).
Afirmou que a autora, atualmente, reside na unidade "22 altos", em razão de contrato de locação celebrado entre seu esposo, Sr.
Francisco Lauro Beserra, e o pai da requerente.
Relatou ainda que Maria Zilda faleceu em 2022 e Benjamim Lopes Teixeira, em maio de 2024, existindo inventário em tramitação na 1ª Vara de Sucessões - processo nº 0249043-37.2024.8.06.0001, no qual a contestante atua como testamenteira.
Ao final, requereu a improcedência da ação e a citação de todos os herdeiros.
Réplica no ID. 135408499.
A União requereu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apuração quanto à titularidade do imóvel e, decorrido o prazo sem manifestação, pleiteou o prosseguimento do feito, em razão da ausência de interesse (ID. 154569860).
O Município informou não ter interesse na demanda (ID. 157746946).
Dentre as diligências realizadas, consta a citação dos herdeiros HUMBERTO CARLOS ROSENDO TEIXEIRA (ID. 160558515) e CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA (ID. 160582937), bem como do confinante FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (ID. 159266763).
Assim, oficie-se à CEMAN, para que proceda à devolução dos mandados de ID. 154402593, 154402597, 154402599 e 154402595, efetivamente cumpridos, em 05 (cinco) dias, ante o lapso temporal.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da diligência infrutífera de citação da confinante MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, devendo indicar o que entender cabível.
No mesmo prazo, deverá a autora justificar a divergência da informação prestada na exordial, que afirma inexistir inventário do proprietário originário, quando, na realidade, figura como parte da ação de inventário retro mencionada.
Em relação ao edital de citação (ID. 155182215), este foi destinado exclusivamente aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o que não se confunde com os herdeiros indicados no polo passivo.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de decretação de revelia em relação aos herdeiros citados por edital, haja vista que o edital em questão não era direcionado a eles, e ainda não se exauriram as tentativas de localização pessoal. À SEJUD para certificar o decurso de prazo referente aos réus HUMBERTO CARLOS ROSENDO TEIXEIRA e CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, respectivamente citados no ID. 160558515 e 160582937, bem como da intimação direcionada à Procuradoria Estadual.
Comunique-se ao juízo da 1ª Vara de Sucessões sob nº 0249043-37.2024.8.06.0001 a respeito da tramitação desta ação, para que seja remetida a cópia integral dos referidos autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164767249
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de ALBERTO CLAUDIO ROZENDO TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de JOSELENE PAULA DE ARAÚJO LOPES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de ROBERTO CLEITON ROZENDO TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ROZENDO TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:19
Decorrido prazo de CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ROZENDO TEIXEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 20:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 21:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
-
22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
-
22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
-
22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
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22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
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22/05/2025 00:00
Publicado Edital em 22/05/2025. Documento: 155182215
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21/05/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0265452-88.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: FRANCISCO LAURO BESERRA PARTE RÉ: REU: CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA e outros (5) VARA: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de CLEIRE TEIXEIRA BESERRA, brasileira, casada, artesã autônoma, CPF nº *33.***.*00-97, RG nº 24690581 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Eduardo Angelim, nº 22, altos, Montese, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face do Espólio do casal Maria Zilda Rosendo Teixeira, CPF nº *61.***.*32-20 e Benjamim Lopes Teixeira, CPF *16.***.*89-68, cujos herdeiros necessários são: A AUTORA, CLEIRE TEIXEIRA BESERRA e seus irmãos: ROBERTO CLEITON ROZENDO TEIXEIRA, brasileiro, casado, policial militar reformado, RG nº 125.707-1-6 PM-CE, CPF nº *01.***.*34-04, Rua Professor Francisco Gonçalves, 1311, AP 1601, Cocó; ALBERTO CLÁUDIO ROZENDO TEIXEIRA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº *53.***.*30-87, RG nº *00.***.*02-92 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Antônio Machado Filho, 103, Montese; HUMBERTO CARLOS ROSENDO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº *01.***.*98-26, RG nº *10.***.*12-12 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Júlio Cesar, 1947, Bom Futuro; CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 602.390, CPF nº *61.***.*76-53, residente e domiciliado na Rua Júlio Cesar, nº 1947, Montese, Fortaleza, Ceará e CLAUDETE TEIXEIRA DA SILVEIRA, brasileira, casada, aposentada, CPF nº *69.***.*90-44, RG nº *60.***.*35-21, SSP-CE residente e domiciliada na Rua Carlos Vasconcelos, 308, Meireles, Fortaleza-CE.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS DE USUCAPIÃO - Imóvel: Residencial.
Município: Fortaleza UF: CE.
Possuidora: CLEIRE TEIXEIRA BESERRA.
CPF: *64.***.*66-91. Matrícula: 23819 Área (m²): 85,52 Perímetro (m): 50,76.
Trata-se de visita "in loco" realizada em 03/09/2024 para levantamento topográfico e elaboração de planta baixa de situação/planimétrica para os devidos fins de prova de "usucapião".
O presente MEMORIAL descreve um imóvel situado na Rua Eduardo Angelim, 22, Altos - Montese - CEP 60420-470 - Fortaleza-CE, (Quadra 04 - Lote 55, conforme matrícula do imóvel), com uma área total a ser usucapida de 85,52m² e perímetro medindo 50,76m.
Informações Complementares: O imóvel em análise refere-se a uma casa de alvenaria localizada no andar superior da edificação principal construída sobre um terreno maior de 4 m x 33 m, totalizando uma área maior de 132m², conforme matrícula do imóvel.
A presente descrição considera apenas a área da casa no andar superior.
A área a ser usucapida corresponde a uma porção deste terreno, conforme descrito abaixo, sendo que o fundo da área usucapida confronta inicialmente com o remanescente do terreno maior, e, por sua vez, este confronta ao fundo com a propriedade do Sr.
Antônio Marcos de Almeida.
Descrição do Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice Pt0, cujas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, no Datum SIRGAS 2000, são N 9584245.60 m e E 549837.46 m, referenciadas ao meridiano central 39°WGr.
Este vértice está localizado nos limites à esquerda do referido imóvel com frente para a Rua Eduardo Angelim.
Frente: Do vértice Pt0, segue confrontando de frente com a Rua Eduardo Angelim, com azimute plano de 126°58'30.45'' e uma distância de 4 metros, até o vértice Pt1, de coordenadas N 9584243.14 m e E 549840.73 m.
Lado Direito: Do vértice Pt1, segue confrontando com o imóvel de nº 34 da Rua Eduardo Angelim (conforme matrícula) de propriedade da Sra.
Maria das Graças de Sousa, com azimute plano de 222°01'24.88'' e distância de 21,38 metros, até o vértice Pt2, de coordenadas N 9584226.80 m e E 549826.00 m.
Fundos: Do vértice Pt2, segue confrontando inicialmente com o remanescente do terreno maior, com azimute plano de 314°59'60.00'' e distância de 4 metros, até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584229.64 m e E 549823.16 m.
Em seguida, confronta com a casa de nº 315 da Rua Barão de Canindé onde reside o Sr.
Antônio Marcos de Almeida, localizado nos limites finais do terreno maior.
Lado Esquerdo: Do vértice Pt3, segue confrontando com a casa de nº 20 (conforme matrícula), onde reside o Sr.
Francisco Pereira da Silva, com azimute plano de 41°50'16.43'' e distância de 21,38 metros, até o ponto inicial desta descrição, vértice Pt0, de coordenadas N 9584245.60 m e E 549837.46 m, encerrando assim esta descrição perimetral.
Todas as coordenadas mencionadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e representam a localização do imóvel no sistema Universal Transversa Mercator - UTM - Zona 24S, referenciadas ao meridiano central de 39°WGr e com Datum SIRGAS 2000.
Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção Universal Transversa Mercator - UTM - Zona 24S, atendendo aos requisitos técnicos e legais para o presente processo de usucapião." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155182215
-
20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
-
20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
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20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
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20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
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20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
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20/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155182215
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Edital.
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16/05/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517131
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517131
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517131
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132517131
-
18/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132517131
-
17/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 01:07
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
17/10/2024 15:58
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 14:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 19:47
Mov. [9] - Conclusão
-
16/10/2024 19:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383485-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/10/2024 19:34
-
24/09/2024 18:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
-
23/09/2024 11:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 10:35
Mov. [5] - Documento Analisado
-
04/09/2024 11:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 14:31
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
02/09/2024 22:01
Mov. [2] - Conclusão
-
02/09/2024 22:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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