TJCE - 3028625-74.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170723481
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27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170723481
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:47
Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3028625-74.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial o comprovante do recolhimento das custas iniciais. Destarte, intime-se a parte autora, via DJEN, para que esta EMENDE, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, as guias de comprovante dos pagamentos das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152580016
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08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152580016
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29/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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