TJCE - 3021576-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 04:00
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156447734
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156447734
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30/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156447734
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26/05/2025 07:00
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153295655
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3021576-79.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acessão] Requerente: PRISCILLA GOIS SOARES Requerido: A.
ALINE B DE SOUSA PESCADOS LTDA, FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA, PEDRO OLIVEIRA FONTENELE R.H.
Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas (IDs 150219962 e 150219963).
Em análise dos autos, as circunstâncias ainda indicam potencial capacidade financeira da Promovente.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, tal como consta no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que no prazo acima, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de maio de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153295655
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19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153295655
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06/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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