TJCE - 3000261-76.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162148412
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162148412
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162148412
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162148412
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000261-76.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: AUTOR: ANGELICA DA SILVA BEZERRA Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem arrazoados pelo recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, § 3º do CPC.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 26 de junho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
27/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162148412
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27/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162148412
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26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155484625
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155484625
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000261-76.2025.8.06.0168 Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN LAVOR DE LIMA - CE32157, DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE32141 REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 155152169. Solonópole, 21 de maio de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
21/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155484625
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19/05/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154637063
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000261-76.2025.8.06.0168 Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN LAVOR DE LIMA - CE32157, DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE32141 REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) ou representante, para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação. Solonópole, 14 de maio de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154637063
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14/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154637063
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13/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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