TJCE - 0260098-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 135173860
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0260098-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: IRENE CACAU PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Sobre essa matéria, importa salientar desde logo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou as seguintes teses: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 135173860
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06/05/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135173860
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15/04/2025 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MATEUS MORENO FABRICIO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132443518
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132443518
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22/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132443518
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15/01/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:30
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 12:44
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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04/11/2024 18:49
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/11/2024 17:58
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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04/11/2024 16:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418414-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2024 16:50
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04/11/2024 16:23
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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01/11/2024 13:22
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 16:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02413099-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/10/2024 16:47
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31/10/2024 16:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412911-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/10/2024 16:06
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29/10/2024 13:56
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406824-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/10/2024 13:49
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18/09/2024 00:32
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/09/2024 19:23
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 15:51
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/09/2024 13:59
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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05/09/2024 19:37
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:08
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 17:03
Mov. [9] - Documento Analisado
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28/08/2024 13:24
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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28/08/2024 12:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284045-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:36
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26/08/2024 09:37
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:18
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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21/08/2024 17:24
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/08/2024 17:23
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 16:38
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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