TJCE - 0200771-28.2023.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:00
Remessa
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09/09/2025 22:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 21:59
Transitado em Julgado
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09/09/2025 21:59
Transitado em Julgado
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09/09/2025 21:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:03
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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08/07/2025 18:26
Expedição de Carta de ordem.
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17/06/2025 12:07
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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17/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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14/05/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200771-28.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - São Benedito - Apelante: Antonia Saraiva Feitosa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL GRAVE.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS.
ACOLHIMENTO DO PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA.
REQUER-SE, AINDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DATIVO PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA A CONDENAÇÃO; E (II) A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, INCLUINDO EXAME DE CORPO DE DELITO E RELATO DA VÍTIMA.4.
O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUANDO COERENTE E CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA E VALIDADE PROBATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO.5.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO DELITO.
ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO.6.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ASSIM COMO TOMANDO COMO PARÂMETROS OS JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUANDO COERENTE E CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 129, § 1º, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGRG NO ARESP 1940593/DF, REL.
MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JULGADO EM 22/02/2022, DJE 02/03/2022; TJCE - APELAÇÃO CRIMINAL - 0002560-02.2015.8.06.0177, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 05/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/02/2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0200771-28.2023.8.06.0298, EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ANTÔNIA SARAIVA FEITOSA E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO PARA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro (OAB: 23114/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/05/2025 12:12
Mover Obj A
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12/05/2025 12:12
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/05/2025 14:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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08/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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07/05/2025 16:30
Juntada de Acórdão
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07/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/05/2025 14:00
Julgado
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06/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:48
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 20:48
Para Julgamento
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09/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 17:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 22:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2025 18:50
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/03/2025 10:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 15:21
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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05/03/2025 14:18
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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03/02/2025 17:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/02/2025 14:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/01/2025 17:39
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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31/01/2025 17:02
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/01/2025 13:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/01/2025 12:33
Registrado para Retificada a autuação
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27/01/2025 12:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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