TJCE - 3000816-52.2025.8.06.0117
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 163757341
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 163757341
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22/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163757341
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16/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:58
Declarada incompetência
-
04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160986418
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160986418
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 3000816-52.2025.8.06.0117 AUTOR: JOAO WESLEY BARBOSA LIMA REU: EBANX LTDA, ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025.
ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de Gabinete -
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160986418
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27/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:18
Não confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154382836
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154382836
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29/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 3000816-52.2025.8.06.0117 AUTOR: JOAO WESLEY BARBOSA LIMA REU: EBANX LTDA, ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Vistos., A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 12/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154382836
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12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153211975
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06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000816-52.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO WESLEY BARBOSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RENALDO CAROLINO GOMES - CE46407 POLO PASSIVO:EBANX LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S FINALIDADE: Intimar ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S acerca da decisão de ID 136006608 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: sem prazo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 5 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153211975
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153210624
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05/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153211975
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153210624
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14/02/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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