TJCE - 0269516-49.2021.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALANA MARIA PONTES MACHADO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 149996971
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30/04/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0269516-49.2021.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ESPOLIO DE PAUO BRINHANTE TEIXEIRA e outros (2) REU: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GOMES DE FREITAS SENTENÇA Vistos, etc. O espólio de Paulo Brilhante Teixeira e de sua mulher Maria Eunice dos Santos Teixeira, representados por sua filha e inventariante Ana D'Áurea dos Santos Teixeira, ajuizou a presente ação de usucapião extraordinário em face dos condôminos do Condomínio Edifício Gomes de Freitas.
Intimada, a parte autora não procedeu à emenda integral da inicial. É o breve relatório. Inicialmente, destaco que a ação foi ajuizada em 07/10/2021. A primeira intimação para emenda ocorreu em 18/05/2022 e até a presente data, mesmo com seguidas intimações, a parte autora não procedeu à juntada de documentos fundamentais, tais como, seus documentos pessoais e memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora Dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Feita uma análise dos autos, verifica-se que o estatuído no artigo supracitado incide no caso sob apreço. Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, por conseguinte, declaro extinto o feito, com esteio no parágrafo único do artigo 321 e 485, I ambos da Lei Adjetiva Civil. Intimem-se. Sem custas, em razão da gratuidade judiciária.
Exaustos os prazos, arquivem-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149996971
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29/04/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149996971
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14/04/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:22
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/03/2024 15:26
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 09:50
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02476542-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 09:25
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28/11/2023 17:37
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02475831-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 17:16
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09/11/2023 00:54
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 20:19
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 11:44
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 07:44
Mov. [39] - Documento Analisado
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24/10/2023 09:23
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 14:15
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/07/2023 05:26
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02223510-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2023 09:05
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10/07/2023 20:50
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 01:51
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 16:52
Mov. [33] - Documento Analisado
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05/07/2023 10:16
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 16:38
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 12:36
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01806406-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/01/2023 12:23
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20/11/2022 18:36
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02513490-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/11/2022 18:13
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08/10/2022 21:07
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2022 21:07
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2022 11:26
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02422192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 11:03
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05/10/2022 11:17
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02422135-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/10/2022 10:52
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21/09/2022 05:48
Mov. [24] - Encerrar análise
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14/09/2022 20:06
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0718/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 12:53
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/09/2022 12:37
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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13/09/2022 01:58
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 12:51
Mov. [19] - Documento Analisado
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12/09/2022 12:03
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 14:55
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/08/2022 14:55
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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05/08/2022 14:15
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 19:33
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0441/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
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17/05/2022 12:36
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0441/2022 Teor do ato: Intime a parte autora para emendar a inicial de acordo com os defeitos e diligencias apontados pelos Ministerio Publico as pags. 47/48. Expedientes necessarios. Advog
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17/05/2022 12:25
Mov. [12] - Documento Analisado
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13/05/2022 16:11
Mov. [11] - Mero expediente | Intime a parte autora para emendar a inicial de acordo com os defeitos e diligencias apontados pelos Ministerio Publico as pags. 47/48. Expedientes necessarios.
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13/05/2022 15:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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28/02/2022 08:56
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/11/2021 22:29
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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12/11/2021 19:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01453539-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/11/2021 18:48
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12/11/2021 14:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/11/2021 14:35
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/11/2021 10:07
Mov. [4] - Mero expediente | Vista ao Ministerio Publico Exp. Nec.
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05/11/2021 14:55
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2021 13:33
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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