TJCE - 3000270-75.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87944106
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000270-75.2022.8.06.0222 Vistos, etc..
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por GRANLARA RESIDENCE em face de SHEILA FREITAS.
Anteriormente ao conhecimento e à decisão da causa, compete ao Juiz verificar a ocorrência dos pressupostos processuais de existência ou de desenvolvimento válido e regular do processo, dentre eles, a competência funcional do juízo para o exame da lide. É sabido que os condomínios podem compor o polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais, contudo, para poderem para que isso seja possível, as ações devem versar sobre débitos condominiais.
Nesse sentido: ENUNCIADO 9 - O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Ainda, nesse sentido, segue o enunciado 12 dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE: "Enunciado 12 - A legitimidade ativa do condomínio comercial ou residencial, no âmbito dos Juizados Especiais, restringir-se-á à cobrança de créditos de responsabilidade dos condôminos." Diante do exposto, chamo o feito a ordem, e julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, determinando, em consequência o arquivamento do feito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
13/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87944106
-
13/06/2024 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 14:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83767267
-
08/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83767267
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 10/06/2024 14:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
05/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83767267
-
22/03/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2024 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2024 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72561804
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 21/03/2024 10:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
24/11/2023 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72561804
-
24/11/2023 09:25
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
conci PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento, razão pela qual deixo de enviar o Ofício nº 402/2023 ao juízo deprecado, e, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, encaminho os autos para a designação de nova audiência de conciliação, devendo a citação ser feita através de oficial de justiça.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
12/09/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68826232
-
12/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65638519
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65638519
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000270-75.2022.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Tendo em vista a informação contida no termo de audiência de Id 65638516, decido: 1. Oficie-se ao Juízo da Comarca de Eusébio para, no prazo de 05 (cinco) dias informar acerca do cumprimento ou não do mandado de citação/intimação expedido para a parte promovida, na data de 22/05/2023. 2. Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
16/08/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / designada pelo sistema PJe no dia 10/08/2023 11:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
22/05/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 14:02
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi realizado expediente de intimação para a parte autora, bem como a carta precatória para a parte ré ainda não retornou, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, encaminho os autos para o cancelamento da audiência e marcação de uma nova.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2022 14:20
Audiência Conciliação redesignada para 24/03/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:48
Audiência Conciliação não-realizada para 12/09/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:06
Audiência Conciliação redesignada para 12/09/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 11:55
Decorrido prazo de GRANLARA RESIDENCE em 01/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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