TJCE - 3000829-22.2021.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:33
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 08:36
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
03/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64094060
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64094060
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000829-22.2021.8.06.0172 Parte Promovente: FRUTUOSO GALDINO DE ALMEIDA Parte Promovida: MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/09/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkwZDU3MzAtMmJlOC00MTczLWJmZDgtYmE3NDM3Zjc4NjYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/247dd6 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
10/07/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/07/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000829-22.2021.8.06.0172 Parte Promovente: FRUTUOSO GALDINO DE ALMEIDA Parte Promovida: MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido(a) nos presentes autos de id 57994660, bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/07/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUwNzZjNDUtYjVmZC00MGMwLWJlNDUtNmM0N2NiYjMzODgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/b6d045 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
14/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 03:53
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000829-22.2021.8.06.0172 Parte Promovente: FRUTUOSO GALDINO DE ALMEIDA Parte Promovida: MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 57097017 Tauá/CE, 23/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 09:43
Processo Reativado
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28/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:31
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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13/04/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 12/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:07
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:07
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 08/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
18/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:03
Expedição de Citação.
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24/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:25
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
24/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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