TJCE - 3000331-38.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152582668
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A R.h.
Vistos, etc… Dispensado o relatório a teor do art. 38, da Lei 9099/95.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte exequente, em id 152330621, informa que a parte executada atendeu ao comando da sentença transitada em julgado, dando cumprimento a obrigação de fazer, bem como restou cumprida a obrigação quanto ao pagamento dos danos morais, conforme expedição do alvará em id 69758257, devendo a presenta ação ser extinta com resolução de mérito.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira.
Com a manifestação, autorizo, desde já, a expedição do competente alvará judicial. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC Assinado digitalmente -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152582668
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152582668
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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01/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129379196
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129379196
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09/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379196
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06/12/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 16:09
Processo Reativado
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06/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 14:28
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 11:10
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 02:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:46
Juntada de Petição de ciência
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05/07/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 07:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA LUCIA FERREIRA RODRIGUES registrado(a) civilmente como REGINA LUCIA FERREIRA RODRIGUES - CPF: *17.***.*19-15 (AUTOR).
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17/03/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 20:31
Conclusos para decisão
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13/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 20:31
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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