TJCE - 0207276-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171083125
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171083125
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171083125
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28/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164935277
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164935277
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16/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164935277
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14/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA SUZETE OLIVEIRA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160448815
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160448815
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18/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0207276-82.2025.8.06.0001 Espólio: JOSE OVIDIO DE SOUZA e MARIA VALDELICE NOGUEIRA DE SOUZA DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as primeiras declarações observando os ditames do art. 620 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025 FERNANDO ANTÔNIO MEDINA DE LUCENA JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160448815
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16/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA SUZETE OLIVEIRA DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152176940
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29/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0207276-82.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: VALDO JOSE NOGUEIRA DE SOUZA ESPÓLIO: JOSE OVIDIO DE SOUZA e outros DECISÃO Cls., Autorizo a abertura da presente Ação de Inventário e Partilha Cumulativo, porquanto comprovado o falecimento de Maria Valdelice Nogueira de Souza e José Ovidio de Souza, deflagrado por Valdo José Nogueira de Souza, devidamente qualificado nos autos. Nomeio inventariante Valdo José Nogueira de Souza que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações observando os ditames do artigo 620 do Código de Processo Civil. Consigno que a presente decisão tem força de termo de inventariante para os fins legais. Havendo consenso e sendo todos maiores e capazes, poderá o inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges). Deverá o inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) os comprobatórios de todos os herdeiros (RG, CPF, Certidão de nascimento/casamento/óbito); b) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ. d) Procuração ad judicia outorgada ao patrono. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
FORTALEZA, 25 de abril de 2025 Sérgio Girão Abreu Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152176940
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28/04/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152176940
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25/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:44
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/03/2025 18:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2025 Data da Publicacao: 27/03/2025 Numero do Diario: 3510
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24/03/2025 01:51
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 17:39
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 10:51
Mov. [8] - Conclusão
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17/03/2025 14:03
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/03/2025 01:24
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2025 18:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2025 Data da Publicacao: 28/02/2025 Numero do Diario: 3495
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26/02/2025 11:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 17:06
Mov. [3] - Mero expediente | Cls., Intime-se o requerente, por sua procuradora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
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23/02/2025 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2025 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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