TJCE - 3026625-04.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:18
Decorrido prazo de KENIA RIOS DE LIMA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:18
Decorrido prazo de CAGECE em 11/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:21
Decorrido prazo de ANA IOHANNA OLIVEIRA SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167020475
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 164209940
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01/08/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167020475
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164209940
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01/08/2025 00:00
Intimação
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026625-04.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA DANIELE NOBRE SILVEIRA REU: CAGECE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento de rito comum proposta por ANTONIA DANIELE NOBRE SILVEIRA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), ambos devidamente qualificados. Por ocasião da realização de audiência de conciliação (id 160582501), as partes celebraram composição amigável. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme o termo de id 160582501, nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 487, III, alínea "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento da obrigação estipulada no termo de acordo, em virtude da renuncia ao prazo recursal.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
31/07/2025 17:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167020475
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31/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164209940
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31/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 23:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2025. Documento: 164209940
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164209940
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11/07/2025 00:00
Intimação
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026625-04.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA DANIELE NOBRE SILVEIRA REU: CAGECE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento de rito comum proposta por ANTONIA DANIELE NOBRE SILVEIRA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), ambos devidamente qualificados. Por ocasião da realização de audiência de conciliação (id 160582501), as partes celebraram composição amigável. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme o termo de id 160582501, nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 487, III, alínea "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento da obrigação estipulada no termo de acordo, em virtude da renuncia ao prazo recursal.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164209940
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10/07/2025 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 15:13
Homologada a Transação
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08/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:25
Juntada de ata de audiência de conciliação
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15/06/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ANA IOHANNA OLIVEIRA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152387028
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3026625-04.2025.8.06.0001 Vara Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA DANIELE NOBRE SILVEIRA REU: CAGECE Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 12/06/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152387028
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29/04/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152387028
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29/04/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
28/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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