TJCE - 3001699-81.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 173601989
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 173601989
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173601989
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173601989
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15/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001699-81.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES IIPROMOVIDO(A)(S): ERCILIO BARBOSA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pagamento voluntário da dívida mediante depósito judicial (Ids 137004405, 151811608, 152007361, 155662392, 161536217, 166013114 e 170395206) e a anuência da parte exequente (Id 172541093), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita. Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para o levantamento da quantia de R$ 1.855,01 (mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (Ids 137004405, 151811608, 152007361, 155662392, 161536217, 166013114 e 170395206) a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id 172541093, de titularidade da sociedade de advocacia que representou a parte exequente: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 3238, CONTA: 104409-5, CNPJ: 44.***.***/0001-07, BENEFICIÁRIO: MATHEUS NOGUEIRA - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CHAVE PIX: [email protected] Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. LARIANA FLORÊNCIO DE GÓIS PEREIRA Juíza Leiga Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO (Assinado por certificado digital) -
12/09/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173601989
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173601989
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12/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 18:10
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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09/09/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/09/2025. Documento: 170797445
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170797445
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29/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001699-81.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES IIPROMOVIDO(A)(S): ERCILIO BARBOSA LIMA D E C I S Ã O Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre os depósitos judiciais realizados pelo executado.
Fica o exequente advertido que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita quantos aos valores depositados, dando causa à extinção da obrigação pelo seu integral cumprimento.
Escoado o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170797445
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28/08/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153358935
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07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001699-81.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de parcelamento nos moldes do art. 916, do CPC, por meio da petição id 137004399 e id 151811602, assim como as respectivas guias de depósito juntadas.
Fortaleza, 6 de maio de 2025.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153358935
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153358935
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06/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 125777505
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125777505
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14/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125777505
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14/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 16:13
Denegada a prevenção
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16/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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