TJCE - 0480554-60.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144317928
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0480554-60.2010.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: Edir Macedo Executado: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Decisão
Vistos. Na hipótese dos autos, vislumbra-se considerável discrepância entre os valores objeto do cumprimento de sentença, de ID 121137186, acompanhado das Planilhas de cálculos em documentos de ID 121137184 e ID 121137185, pois a parte promovente credora pleiteia o pagamento da quantia de R$ 144.658,47 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ao passo que a devedora, em sede de impugnação de sentença (ID 124765411), alega excesso de execução e reconhece como valor devido a quantia de R$57.550,99 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), pugnando pelo reconhecimento da ocorrência de excesso de execução. Com efeito, é necessário esclarecer a discrepância entre os valores apontados pela parte credora e o incontroverso admitido pela devedora, de modo que não é possível, com mero cálculo aritmético, ante a especificidade da impugnação, aquilatar o quantum devido sem o necessário auxílio do Setor de Contadoria do Fórum.
Nesse sentido destaco aresto do egrégio TJCE: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE CONDENAÇÃO REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
SÚMULA Nº 519 DO STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
TEMA 810/STF E TEMA 905/STJ.
NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE CONTADORIAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto com fins à anulação da decisão que desproveu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela agravada; remetendo-se os autos ao setor de Contadoria Judicial para a correção dos cálculos impugnados, observando a regra emitida pelo STF no Tema 810; bem como, ser afastada a aplicação dos honorários prevista no art. 523, § 1º do CPC. 2.
Conforme entendimento do STJ, são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, somente depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, o qual apenas se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se"; bem como, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme a Súmula nº 519. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao tema 810 do STF, ao apreciar os Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 905, firmou tese acerca dos índices de juros moratórios e correção monetária em casos de condenações impostas à Fazenda Pública, os quais devem incidir de acordo com a natureza da condenação. 4. "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCAE.¿ (REsp 1492221/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018). 5.
Havendo divergências acerca dos cálculos apresentados pelas partes, evidencia-se a necessidade de remessa à Contadoria Judicial para elucidação do montante da condenação, observando-se os parâmetros da sentença, bem como, as teses fixadas pelos Tribunais Superiores acerca dos consectários legais da condenação, o que encontra amparo no art. 524, §2º do CPC: 6.
O presente agravo deve ser provido no sentido de cassar a decisão interlocutória adversada, com fins à remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial para a realização dos cálculos da condenação referente a servidor público, com a observação das teses fixadas pelos Tribunais Superiores no Tema 810 do STF e 905 do STJ, afastando-se a condenação em honorários advocatícios fixada na referida decisão. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Agravo de Instrumento - 0630810-95.2022.8.06.0000, Rel(a) Desembargador(a) MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 01/02/2023, data da publicação: 01/02/2023). Com essas breves considerações, ad cautelam, nos termos do art. 524, § 2º do CPC, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria deste Fórum, para que se proceda com os cálculos do quantum debeatur, observando o disposto nos julgados de ID 121133060, de ID 121139314, de ID121137685 e de ID 121138695.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144317928
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12/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144317928
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12/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/04/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2024 18:35
Mov. [192] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 16:15
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390873-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/10/2024 15:44
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21/10/2024 16:15
Mov. [190] - Petição | Entranhado o processo 0480554-60.2010.8.06.0001/80007 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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18/10/2024 12:08
Mov. [189] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 18/10/2024 atraves da guia n 001.1621766-78 no valor de 5.905,68
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08/10/2024 08:05
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0542/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407 Pagina:
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08/10/2024 08:05
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407 Pagina:
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04/10/2024 13:01
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 13:01
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 12:17
Mov. [184] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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04/10/2024 12:17
Mov. [183] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: S&j Administradora de Imoveis Ltda, R$ 5.905,6
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04/10/2024 12:16
Mov. [182] - Atualização de conta
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04/10/2024 12:10
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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04/10/2024 12:05
Mov. [180] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 18:21
Mov. [179] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0519/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 01:48
Mov. [178] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 18:51
Mov. [177] - Documento Analisado
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26/09/2024 18:51
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 10:31
Mov. [175] - Conclusão
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16/08/2024 15:09
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262080-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/08/2024 15:03
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14/08/2024 19:23
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 01:46
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 15:49
Mov. [171] - Documento Analisado
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29/07/2024 17:12
Mov. [170] - Mero expediente | Intimem-se as partes, atraves de seus patronos judiciais, do retorno dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Ceara, requerendo o que e de direito. Aguarde-se em secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o praz
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29/07/2024 10:34
Mov. [169] - Conclusão
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29/07/2024 10:33
Mov. [168] - Trânsito em julgado | Em 28/06/2024, conforme certidao de fls. 587
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02/07/2024 17:06
Mov. [167] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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02/07/2024 17:06
Mov. [166] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/12/2022 11:37:02 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: DURVAL AIRES FILHO
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14/12/2020 11:45
Mov. [165] - Recurso Eletrônico
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14/12/2020 11:44
Mov. [164] - Certidão emitida
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10/12/2020 22:10
Mov. [163] - Mero expediente | Recurso de Apelacao devidamente contrarrazoado. Subam os autos ao E. Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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10/12/2020 12:23
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 16:58
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01604461-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/12/2020 16:31
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21/11/2020 03:26
Mov. [160] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/11/2020 19:56
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0710/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
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16/11/2020 01:49
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2020 16:14
Mov. [157] - Documento Analisado
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13/11/2020 17:52
Mov. [156] - Certidão emitida
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13/11/2020 17:51
Mov. [155] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
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13/11/2020 17:22
Mov. [154] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 12:14
Mov. [153] - Conclusão
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09/11/2020 21:33
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01547876-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/11/2020 21:02
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27/10/2020 06:05
Mov. [151] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 20:08
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 20:08
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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13/10/2020 11:44
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 08:30
Mov. [141] - Documento Analisado
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09/10/2020 16:21
Mov. [140] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2018 09:13
Mov. [139] - Certidão emitida
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23/04/2018 17:10
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10212009-6 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 23/04/2018 16:41
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22/01/2018 15:35
Mov. [137] - Concluso para Sentença
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13/11/2017 13:12
Mov. [136] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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13/11/2017 13:12
Mov. [135] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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10/11/2017 18:19
Mov. [134] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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10/11/2017 18:13
Mov. [133] - Certidão emitida
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04/09/2015 11:33
Mov. [132] - Concluso para Sentença
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17/07/2015 11:36
Mov. [131] - Documento
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17/07/2015 11:36
Mov. [130] - Petição
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17/07/2015 11:36
Mov. [129] - Documento
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17/07/2015 11:36
Mov. [128] - Petição
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17/07/2015 11:36
Mov. [127] - Documento
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17/07/2015 11:36
Mov. [126] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [125] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [124] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [123] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [122] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [121] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [120] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [119] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [118] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [117] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [116] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/07/2015 11:35
Mov. [115] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [114] - Mandado
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17/07/2015 11:35
Mov. [113] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [112] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [111] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [110] - Mandado
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17/07/2015 11:35
Mov. [109] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [108] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [107] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [106] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [105] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [104] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [103] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [102] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [101] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/07/2015 11:35
Mov. [99] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [98] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [97] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [96] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [95] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [94] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [93] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [92] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [91] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [90] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [89] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [88] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [87] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [86] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [85] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [84] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [83] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [82] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [81] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [80] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [79] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [78] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [77] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [76] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [75] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [74] - Petição
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17/07/2015 11:35
Mov. [73] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/07/2015 11:35
Mov. [71] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [70] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [69] - Documento
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17/07/2015 11:35
Mov. [68] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [67] - Petição
-
17/07/2015 11:35
Mov. [66] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [65] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [64] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [63] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [62] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [61] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [60] - Documento
-
17/07/2015 11:35
Mov. [59] - Documento
-
07/01/2015 17:14
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
07/01/2015 17:14
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 6 Vara Civel de Fortaleza
-
19/12/2014 22:28
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 26/12/2014 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2014 10:36
Mov. [55] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
12/12/2014 10:36
Mov. [54] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Lara Costa de Almeida
-
12/12/2014 10:32
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
12/12/2014 10:32
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 6 Vara Civel de Fortaleza
-
09/12/2014 13:30
Mov. [51] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
09/12/2014 13:30
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sabrina Ribeiro Nolasco
-
01/12/2014 10:38
Mov. [49] - Expedição de Termo
-
01/12/2014 10:37
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência
-
21/11/2014 16:34
Mov. [47] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
19/11/2014 12:02
Mov. [46] - Audiência Designada | Instrucao Data: 01/12/2014 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
19/11/2014 11:20
Mov. [45] - Expedição de Termo
-
19/11/2014 11:19
Mov. [44] - Expedição de Termo
-
19/11/2014 11:15
Mov. [43] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/10/2014 23:15
Mov. [42] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2014 13:48
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2014 Data da Disponibilizacao: 14/10/2014 Data da Publicacao: 15/10/2014 Numero do Diario: 1066 Pagina: 108
-
13/10/2014 13:16
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2014 11:02
Mov. [39] - Expedição de Mandado
-
10/10/2014 11:01
Mov. [38] - Expedição de Mandado
-
10/10/2014 11:01
Mov. [37] - Expedição de Carta
-
09/10/2014 09:27
Mov. [36] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em atencao ao despacho de fls. 132 agendei audiencia de instrucao para 19/11/2014, as 9h30min.. O referido e verdade. Dou fe.
-
08/10/2014 16:54
Mov. [35] - Audiência Designada | Instrucao Data: 19/11/2014 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
16/07/2014 16:14
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/05/2014 13:26
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
30/05/2014 12:15
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
23/05/2014 16:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0142/2014 Data da Disponibilizacao: 23/05/2014 Data da Publicacao: 26/05/2014 Numero do Diario: 968 Pagina: 250/251
-
22/05/2014 11:02
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2014 10:14
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em atencao ao despacho de fls. 124, agendei audiencia de conciliacao para o dia 16/07/2014, as 14:30 horas. O referido e verdade. Dou fe.
-
22/05/2014 10:07
Mov. [28] - Certidão emitida
-
21/05/2014 16:23
Mov. [27] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/07/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
16/05/2014 13:50
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
13/05/2014 10:19
Mov. [25] - Mero expediente | Designe-se audiencia conciliatoria. Expedientes necessarios.
-
19/09/2013 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho | A21
-
31/07/2012 12:22
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2012 16:08
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/2012 17:38
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2012 11:10
Mov. [20] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: PAULO CESAR MAIA COSTA FUNCIONARIO: RITINHA MAT.600211 NO. DAS FOLHAS: 116 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 1
-
29/02/2012 15:22
Mov. [19] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZADO EM: 28/02/2012 - DECORRENDO PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2011 17:05
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ (A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO DE FLS) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2011 17:02
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO FAZER DJ (A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO DE FLS) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2011 17:00
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ (A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO DE FLS ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2011 17:10
Mov. [15] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2011 14:39
Mov. [14] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MARCELO VICTOR DE SOUSA FUNCIONARIO: MARCOS ANTONIO NO. DAS FOLHAS: 78 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 14/10
-
29/09/2011 11:31
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AR.JUNTO EM 29.09.11 PRAZO P/CONTESTAR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2011 17:25
Mov. [12] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO AR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/07/2011 10:25
Mov. [11] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A XEROX - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2011 15:55
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2011 15:39
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Com Estagiarias. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2011 15:39
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2011 15:09
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2010 12:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2010 12:17
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2010 14:43
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2010 14:42
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2010 14:42
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO --IMOVEL LOCALIZADO NA RUA DOUTOR ALFREDO WEYNE - MATRICULA N 20225 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2010 16:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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