TJCE - 0000132-73.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:15
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0000132-73.2019.8.06.0123 Promovente: MARIA FRANCISCA HIGINO Promovido: Banco Bradesco Promotora (Bradesco Financiamento S/A) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por MARIA FRANCISCO HIGINO em face do BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos presentes autos, visando o reconhecimento da inexistência/nulidade de contratos de empréstimo.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O feito seguia seu trâmite regular, quando as partes firmaram acordo extrajudicial quanto ao objeto desta lide (pág. 99 e ss.), requerendo a homologação da transação com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. É, em suma, o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Constato, neste cenário, que as partes são capazes e o termo de acordo está formalmente apto, tendo observado forma não defesa ou prescrita em lei (art. 842, parte final, CC).
Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. 3.
DISPOSITIVO Gizadas tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, JULGO extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, razão pela qual encerro este processo.
Sem custas, eis que decorrente de acordo (art. 90, § 3º CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes e, em seguida, arquivem-se os autos mediante baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 12 de dezembro de 2022.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:28
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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22/03/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 14:29
Homologada a Transação
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12/12/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 11:32
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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23/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/03/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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22/03/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2022 15:37
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 22:26
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 2763
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13/01/2022 08:32
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 21:49
Mov. [41] - Expedição de Carta
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12/01/2022 21:46
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 15:00
Mov. [38] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/03/2022 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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12/01/2022 08:58
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 10:22
Mov. [36] - Conclusão
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02/10/2020 10:22
Mov. [35] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [34] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [33] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [32] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [31] - Petição
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02/10/2020 10:22
Mov. [30] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [29] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [28] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [27] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [26] - Petição
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02/10/2020 10:22
Mov. [25] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [24] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [23] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [22] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [21] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [20] - Petição
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02/10/2020 10:22
Mov. [19] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [18] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [17] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [16] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [15] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [14] - Documento
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02/10/2020 10:22
Mov. [13] - Documento
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31/07/2019 08:39
Mov. [12] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PMER19000019520
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11/07/2019 14:02
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2178 Página: 1006/1010
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09/07/2019 11:15
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 11:02
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 10:54
Mov. [8] - Recebimento
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21/06/2019 10:54
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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08/05/2019 09:18
Mov. [6] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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08/05/2019 09:16
Mov. [5] - Certidão emitida: JUNTADA
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02/04/2019 14:09
Mov. [4] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PMER19000009322
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20/02/2019 18:19
Mov. [3] - Recebimento
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20/02/2019 18:19
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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20/02/2019 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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