TJCE - 0204004-22.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO JACINTO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:34
Decorrido prazo de EMANUELLE ALENCAR CUNHA E SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154053485
-
13/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0204004-22.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0225451-03.2020.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: ANTONIO DANIEL ALBUQUERQUE AGUIARPOLO PASSIVO: CONDOMINIO EDIFICIO EMPIRE STAR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ANTÕNIO DANIEL ALBUQUERQUE AGUIAR, em face da sentença de 92585617 que julgou improcedente os presentes Embargos à Execução.. Alega que a decisão atacada é contraditória e que diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça . É o que importa relatar, passo a decidir. Ocorre que, em breve leitura dos embargos apresentados, evidente é o interesse do embargante em rediscutir a decisão embargada, fugindo da competência do recurso interposto, nos moldes do art. 1.022 do CPC. Conferido pelo princípio norteador e constitucional do duplo grau de jurisdição, o exequente se inconformado com alguma decisão interlocutória ou terminativa, poderá interpor recurso que possibilite a análise do mérito ali combatido por uma instância superior. O recurso de Embargos de Declaração são o meio cabível para atacar decisões judiciais que sejam omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material. Esses embargos têm o objetivo de sanar eventuais dúvidas ou contradições presentes no pronunciamento judicial, não sendo cabível para discutir o mérito da decisão. Quando os embargos de declaração são interpostos em via equivocada, ou seja, quando são utilizados para questionar aspectos que não se enquadram nas hipóteses cabíveis para essa medida, é conferido ao magistrado rejeitar o pedido. Isso ocorre porque os embargos de declaração devem ser manejados de acordo com as hipóteses previstas na legislação processual, o Código de Processo Civil. Na espécie, induvidosamente o embargante almeja rever o decisum embargado através dos aclaratórios que manejou.
E, de que impossível o atendimento de pleito dessa natureza é maciça e incontroversa a jurisprudência tribunalícia no sentido de que: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Efeito manifestamente infringente.
Descabimento.
Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida.
Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada.
Erro Material Consertado.
Embargos parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento" (TJSP, Apelação nº 1069619-69.2022.8.26.0053, DJe de 26.06.23). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contradição - Inocorrência - Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora - Impossibilidade - O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios - Embargos rejeitados" (TJSP, Apelação nº 1025560-55.2022.8.26.0001, DJe de 26.06.23). Não sendo o presente caso contemplado pelo recurso descrito acima, já que se observa que o embargante utilizou via equivocada para pleitear a reforma da sentença atacada, assim REJEITO os Embargos de Declaração interpostos mantendo inalterada a sentença atacada já que o meio utilizado pelo postulante para obter a reforma do decisum foi equivocado pelos motivos aqui alinhados. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154053485
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12/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154053485
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08/05/2025 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO JACINTO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:30
Decorrido prazo de EMANUELLE ALENCAR CUNHA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 128208847
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 128208847
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128208847
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128208847
-
16/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128208847
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16/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128208847
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04/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 04:46
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2024 11:52
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
05/03/2024 16:12
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/03/2024 16:02
Mov. [72] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
01/03/2024 16:00
Mov. [71] - Mero expediente | Realize-se as anotacoes requeridas as fls. 250/251, apos, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaracao de fls. 232/293.
-
20/11/2023 16:34
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
22/09/2023 19:31
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02344439-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2023 19:07
-
22/06/2023 14:42
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/06/2023 08:53
Mov. [67] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Venham os autos cls para julgamento dos Embargos de Declaracao interpostos a sentenca prolatada, os quais ja foram contraditados pelo parte adversa. Int .
-
20/06/2023 03:31
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2023 23:10
Mov. [65] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 14:53
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02129918-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/06/2023 14:33
-
12/06/2023 20:31
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 01:42
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2023 15:05
Mov. [61] - Documento Analisado
-
02/06/2023 08:55
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 19:25
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2023 22:20
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02090153-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/05/2023 21:55
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30/05/2023 22:20
Mov. [57] - Entranhado | Entranhado o processo 0204004-22.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
30/05/2023 22:20
Mov. [56] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
25/05/2023 09:12
Mov. [55] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/05/2023 09:12
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
22/05/2023 20:23
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
-
19/05/2023 01:41
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 13:02
Mov. [51] - Documento Analisado
-
18/05/2023 13:01
Mov. [50] - Informação
-
17/05/2023 11:47
Mov. [49] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 17:23
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
21/09/2022 16:56
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/09/2022 16:55
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
08/08/2022 20:38
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0678/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
-
05/08/2022 05:39
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 11:07
Mov. [43] - Documento Analisado
-
18/07/2022 17:35
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito | Cls. R. hoje. Anuncio o julgamento deste feito no estagio atual. Decorrido o prazo recursal deste anuncio sem manifestacao dos litigantes, voltem-me conclusos, para sentenca. Exp. e Int.
-
18/07/2022 17:18
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 17:42
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02136668-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2022 17:30
-
11/05/2022 19:07
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0474/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
-
10/05/2022 01:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0474/2022 Teor do ato: Vistos etc. Mantenho a decisao de fls 98 segundo os seus termos. Aguarde-se o decurso do prazo ora em curso. Int. Advogados(s): Emanuelle Alencar Cunha E Silva (OAB 1
-
09/05/2022 18:57
Mov. [37] - Documento Analisado
-
04/05/2022 18:59
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063364-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 18:36
-
04/05/2022 14:53
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Mantenho a decisao de fls 98 segundo os seus termos. Aguarde-se o decurso do prazo ora em curso. Int.
-
04/05/2022 03:54
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/04/2022 21:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02052831-2 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 29/04/2022 21:04
-
26/04/2022 20:33
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0417/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
-
25/04/2022 13:34
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 13:16
Mov. [30] - Documento Analisado
-
20/04/2022 14:03
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 04:23
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
21/07/2021 06:50
Mov. [27] - Certidão emitida
-
24/06/2021 12:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02138250-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 11:47
-
07/06/2021 20:46
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
-
03/06/2021 01:40
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora sobre a impugnacao apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias, Publique-se e Intimem-se Advogados(s): Emanuelle Alencar Cunha E Silva
-
02/06/2021 18:29
Mov. [23] - Documento Analisado
-
27/05/2021 17:13
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora sobre a impugnacao apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias, Publique-se e Intimem-se
-
27/05/2021 17:05
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/05/2021 19:37
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02034458-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 05/05/2021 19:22
-
12/04/2021 19:58
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
12/04/2021 19:58
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
12/04/2021 19:58
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
09/04/2021 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 12:15
Mov. [15] - Documento Analisado
-
05/04/2021 17:39
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2021 11:58
Mov. [13] - Conclusão
-
15/03/2021 10:43
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/03/2021 atraves da guia n 001.1212093-69 no valor de 1.422,17
-
12/03/2021 16:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01932097-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/03/2021 15:41
-
12/03/2021 16:07
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01932077-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/03/2021 15:38
-
12/03/2021 09:06
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1212093-69 - Custas Iniciais
-
11/03/2021 10:13
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1211793-54 - Custas Iniciais
-
19/02/2021 19:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
-
18/02/2021 11:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2021 10:21
Mov. [5] - Documento Analisado
-
15/02/2021 15:30
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 11:39
Mov. [3] - Apensado | Apenso o processo 0225451-03.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
-
25/01/2021 17:50
Mov. [2] - Conclusão
-
25/01/2021 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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