TJCE - 3000718-91.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO CAMPELO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 155356724
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10/06/2025 10:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155356724
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000718-91.2025.8.06.0012 Promovente: ANTONIO AGLAILTON SOUZA SILVA Promovida: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial conforme despacho proferido ao ID 151211413, a parte promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
09/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155356724
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02/06/2025 10:19
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO CAMPELO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151211413
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000718-91.2025.8.06.0012 1- Comprovante de endereço: Compulsado os autos, verifica-se no documento de ID 144391348 que o promovente anexou comprovante de endereço em nome de terceiro alheio ao processo. Tal documento, contudo, não se revela apto para comprovar residência de forma válida. 2- Valor da causa: A parte autora requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como a declaração de rescisão contratual com restituição dos valores pagos a título de cotas de consórcio, no montante de R$ 3.732,94 (três mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Contudo, verifica-se que o valor da causa atribuído na inicial não reflete adequadamente a soma dos pedidos formulados, conforme impõe o art. 292, incisos I e V, do Código de Processo Civil Diante dessa irregularidade, INTIME-SE o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua petição inicial, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior a 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos termos da Lei nº 6.629/79; ou Declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos moldes da Lei nº 7.115/83. 2- retificando o valor da causa para que corresponda à soma dos pedidos formulados na exordial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da diligência no prazo assinalado implicará o indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151211413
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27/04/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151211413
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22/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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