TJCE - 0284077-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOBO BANDEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:25
Decorrido prazo de VICTORIA ROLIM MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:25
Decorrido prazo de SAMARA SILVA BARROSO DIAS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152232526
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0284077-73.2024.8.06.0001 AUTOR: DAM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REU: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de indenização ajuizada por DAM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em face de SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo celebrado no ID152220175.
O direito transacionado admite autocomposição, estando as partes devidamente assistidas pelos advogados, de modo que não vislumbro óbice à homologação do acordo.
Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o presente acordo.
JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários advocatícios conforme acordados pelas partes. Custas, conforme estabelece o art. 90, §2º e §3º do CPC.
Intime-se, em seguida, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152232526
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05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152232526
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25/04/2025 12:51
Homologada a Transação
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25/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 21:58
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 20:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02454735-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2024 20:13
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04/12/2024 11:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02453752-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2024 10:49
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27/11/2024 14:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446657-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 27/11/2024 14:06
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21/11/2024 12:25
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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21/11/2024 12:25
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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20/11/2024 18:03
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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20/11/2024 17:59
Mov. [2] - Emenda à Inicial | Nao competente ao magistrado designado para o exercicio do plantao judiciario apreciar pedido que poderia ter sido formulado ao juiz natural e nao foi. Desta feita, por entender incabivel a apreciacao da materia, NAO CONHECO
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20/11/2024 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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