TJCE - 0204066-15.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 15:38
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159170600
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159170600
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159170600
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159170600
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0204066-15.2024.8.06.0112 AUTOR: ELISABETE BEZERRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ELISABETE BEZERRA DE SOUZA em face do BANCO BRADESCO S.A. Em petição de ID 156892600, o executado informa o adimplemento integral da obrigação e, em petição de ID 158413630, a exequente manifesta anuência ao depósito e requer seu levantamento. CONCLUSOS.
DECIDO. Estabelece o artigo 924, II do Código de Processo Civil que: Art. 924: Extingue-se a execução quando: ...
II - a obrigação for satisfeita; . . . O executado juntou aos autos o comprovante de pagamento do valor devido, conforme cálculos elaborados no Cumprimento de Sentença e, em que pese alegar, em sua peça de ID 156892600 que "a presente comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, portanto, o direito de recorrer deste peticionante está preservado", oportuno registrar que já decorrido o prazo legal para que apresentasse defesa ao pedido. ISTO POSTO, nos termos da legislação pertinente (art. 924, II, do Código de Processo Civil), EXTINGO o Cumprimento de Sentença, com julgamento de mérito, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Determino que, de imediato, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do depósito judicial de ID 040003200102505191 - R$ 13.347,07, mais acréscimos legais acaso existentes - a ser transferido para a conta bancária a ser informada pela exequente. P.R.I.
Após intimações relativas à sentença e a expedição do alvará, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em face da inexistência de interesse recursal.
Juazeiro do Norte/CE, 13 de junho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159170600
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16/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159170600
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13/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 05:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 05:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 140975622
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0204066-15.2024.8.06.0112 AUTOR: ELISABETE BEZERRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença, fundada no art. 509 e ss do CPC.
Nesse momento, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do liquidante, salvo impugnação contrária, conforme art. 98 do CPC.
Intime-se o promovido, por seu procurador (via DJe), para que em 15 (quinze) dias apresente contestação (art. 511 do CPC).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 140975622
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29/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140975622
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25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:19
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/08/2024 09:41
Mov. [9] - Encerrar análise
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12/08/2024 09:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 16:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01832631-9 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/07/2024 15:56
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20/07/2024 13:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 02:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 17:17
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:16
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01829844-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/07/2024 10:02
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10/07/2024 16:23
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2024 16:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | O pedido de liquidacao de sentenca definitiva ou provisoria devera ser distribuido por dependencia ao processo de conhecimento (art. 106 do CNCGJ/2020), cumprindo ao liquidante instruir o pedido com copia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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