TJCE - 3000898-09.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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01/05/2023 16:00
Expedição de Alvará.
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25/04/2023 22:58
Juntada de Certidão
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25/04/2023 22:58
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3000898-09.2021.8.06.0090 PROMOVENTE: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS PROMOVIDA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Vê-se que a sentença já transitou em julgado (ID 24433607).
Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 24593462).
Considerando que não houve o cumprimento voluntário da sentença, a secretaria atualizou o saldo devedor e fez a penhora eletrônica (ID 49632206), uma vez expedido alvará ( ID 33946391) do pagamento parcial da condenação, e o saldo remanescente sendo bloqueado (ID 49632206) tornando-se a mesma positiva.
Vê-se que a parte devedora nada se opôs ao(s) valor(es) bloqueado(s), não interpondo embargos a penhora.
Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Já garantido o débito, aguarde-se o prazo recursal.
Empós, não sendo interposto recurso pelo promovido/executado, determino a expedição do competente alvará liberatório da quantia bloqueada/transferida, referente ao valor remanescente da obrigação (ID 49632206 – conta de depósito de ID 072022000027837309 – Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 2.864,90 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) em nome da patrona da parte autora (Joyce Sandy Nogueira Torres, INSCRITA NA OBA/CE DE N° 42463, E CPF DE N° *49.***.*17-42), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 23527935.
Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta poupança: 789237564-4, operação: 1288, titular: Joyce Sandy Nogueira Torres, com CPF: *49.***.*17-42.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime(m)-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Juíz de Direito/assinado digitalmente -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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11/02/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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09/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:31
Juntada de cálculo
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14/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2022 18:39
Expedição de Alvará.
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30/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 18:49
Conclusos para despacho
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24/10/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 07:50
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:37
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 07:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2021 11:44
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 16:30
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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12/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 20:13
Conclusos para decisão
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28/06/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 20:13
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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28/06/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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