TJCE - 8003006-96.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:12
Expedida Certidão de Arquivamento
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12/06/2025 17:19
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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12/06/2025 17:19
Enviados autos digitais ao Arquivo
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12/06/2025 17:19
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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12/06/2025 17:15
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:09
Transitado em Julgado
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12/06/2025 17:09
Transitado em Julgado
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12/06/2025 17:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Decorrendo Prazo
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07/05/2025 01:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8003006-96.2021.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Venício Cruz de Brito - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PENA DE MULTA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
DESPROVIMENTO.
TEMA 931 DO STJ.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: ¿1. É POSSÍVEL DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MESMO DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA, QUANDO PRESENTE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA POR PROVA IDÔNEA. 2.
A DECLARAÇÃO DE POBREZA APRESENTADA PELO APENADO GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, INCUMBINDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 44, 50 E 51; CPC, ART. 99, § 3º; CF/1988, ART. 5º, XLVI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 3.150, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, J. 06.08.2019; STJ, RESP 1.785.383/SP E RESP 2.090.454/SP, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 3ª SEÇÃO, J. 28.02.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 8003006-96.2021.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E AGRAVADO VENÍCIO CRUZ DE BRITO.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO MINISTERIAL, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/05/2025 12:46
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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05/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:44
Mover Obj A
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05/05/2025 12:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/05/2025 11:04
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 08:07
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 15:54
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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30/04/2025 14:00
Julgado
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28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:26
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 16:25
Para Julgamento
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07/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/03/2025 10:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/03/2025 12:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 11:50
Distribuído por prevenção
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20/03/2025 10:51
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2025 15:09
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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