TJCE - 3000050-74.2023.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 20:35
Juntada de despacho
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04/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 14:32
Alterado o assunto processual
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90086439
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90086439
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30/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90086439
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23/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88709034
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88709034
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88709034
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27/06/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88709034
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27/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72830533
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72830533
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Bela Cruz Rua Santa Cruz, s/n, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 PROCESSO Nº: 3000050-74.2023.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO VITOR FERREIRA BRANDAOREU: MUNICIPIO DE BELA CRUZ, MUNICIPIO DE BELA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para querendo, apresentar réplica à contestação de ID 72795194, no prazo legal.
BELA CRUZ/CE, 29 de novembro de 2023.
TAINAN ALMEIDA BONFIMTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
29/11/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72830533
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29/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 3000050-74.2023.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: ARLINDO VITOR FERREIRA BRANDAO Endereço: Rua Principal, S/N, próximo ao TendTudo, Vila de Jericoacoara, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: MUNICIPIO DE BELA CRUZ Endereço: Rua 7 de setembro, 34, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC/15).
Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (CPC/15, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido da autarquia previdenciária.
Cite-se o Município para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, em virtude do prazo em dobro (CPC/15, arts. 183, 231 e 335).
A citação deverá ser realizada por meio eletrônico.
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Bela Cruz - CE, data da assinatura digital.
FREDERICO AUGUSTO COSTA JUIZ -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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