TJCE - 0108703-87.2017.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSIE MONTE COELHO CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 05:34
Decorrido prazo de Enel em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152914024
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152914024
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152914024
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 0108703-87.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Requerente: ELIANA MELO Requerido: ESTADO DO CEARA e outros Dispensado o relatório, cogita-se de demanda por meio da qual a parte autora almeja, inclusive liminarmente, obter provimento jurisdicional que obrigue o Estado do Ceará a se abster de incluir na base de cálculo do ICMS valores cobrados a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou Distribuição (TUSD), e demais encargos setoriais que não representam efetivo consumo de energia elétrica, diante da violação ao disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional (CTN), e da inconstitucionalidade decorrente da afronta direta ao art. 150, I, da CF/88, por não se tratar os atos que sedimentam tais cobranças mercancia ou a circulação jurídica de mercadorias, mas sim mera autorização para a utilização da rede de energia elétrica, que não se confunde com o efetivo fornecimento de consumo de energia. Não obstante o valor dado à causa não exceda àquele da alçada, tendo sido estimado em conformidade com o proveito econômico visado conforme estimativa presente no cálculo dos autos, não havendo,
por outro lado, causa impeditiva à tramitação da demanda perante este juizado fazendário (art. 2º, § 1º, e art. 5º, Lei n. 12.153/2009, estando, ademais, o polo passivo está ocupado por ente público mencionado no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. É caso de IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, como amplamente sabido, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, ao definir a tese do Tema n. 986 de Recursos Repetitivos quando do julgamento do REsp nº 1.163.020, assentou que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada em faturas de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. No caso dos autos, o pedido autoral se encontra em direto conflito com a conclusão do precedente qualificado acima mencionado, sendo imperioso julgar improcedente o caso. Dessarte, estando perfeitamente configurada a direta contrariedade do pedido autoral com a ratio constante no acórdão proferido pelo citado tribunal superior segundo o rito de julgamento de recursos repetitivos, a improcedência liminar do pedido se impõe, independentemente, inclusive, do trânsito em julgado do decisório aludido, como assentado também na jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
ARTS. 543-B E 543-C DO CPC/1973 (ART. 1.040 E SEGUINTES DO CPC/2015).
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1.
A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 (art. 1.040 e seguintes do CPC/2015).
Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min.
Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min.
Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.11.2014. 2.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - 2ª Turma.
EDcl no REsp: 1650491 RS 2017/0018105-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/03/2019, Data de Publicação: DJe 31/05/2019). Face o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito (Art. 487, I). Sem custas e honorários. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, imediata baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Fortaleza, datado digitalmente. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152914024
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152914024
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152914024
-
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152914024
-
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152914024
-
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152914024
-
05/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/11/2023 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSIE MONTE COELHO CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 69809505
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 69809505
-
09/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69809505
-
06/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 23:39
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/11/2018 22:38
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/05/2018 23:53
Mov. [68] - Encerrar análise
-
15/03/2018 11:00
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 1864 Página: 380/381
-
13/03/2018 08:48
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2018 12:44
Mov. [65] - Por decisão judicial: Assim, em cumprimento àquela ordem proferida, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do e. Superior Tribunal de Justiça.Intimem-se as partes em litígio desta decisão.Expedientes necessários.Forta
-
02/02/2018 19:57
Mov. [64] - Certidão emitida
-
02/02/2018 19:57
Mov. [63] - Documento
-
02/02/2018 19:55
Mov. [62] - Documento
-
30/01/2018 16:24
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
30/01/2018 15:51
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10045128-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/01/2018 14:11
-
29/01/2018 09:54
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 26/01/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 1833 Página: 372/375
-
25/01/2018 08:19
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2018 15:09
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/015056-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
-
24/01/2018 14:43
Mov. [56] - Certidão emitida
-
24/01/2018 10:08
Mov. [55] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2018 16:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
16/11/2017 08:47
Mov. [53] - Conclusão
-
16/11/2017 08:40
Mov. [52] - Trânsito em julgado: PROCESSO DEVOLVIDO DO 2º GRAU
-
14/11/2017 14:03
Mov. [51] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 11/10/2017 08:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
-
18/05/2017 17:06
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2017 15:48
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10222522-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2017 18:13
-
18/05/2017 10:29
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
-
18/05/2017 10:27
Mov. [47] - Certidão emitida
-
17/05/2017 16:17
Mov. [46] - Encerrar análise
-
17/05/2017 16:17
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2017 14:52
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10220115-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/05/2017 08:26
-
16/05/2017 17:05
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 1670 Página: 617/
-
12/05/2017 09:14
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 12:01
Mov. [41] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2017 13:08
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
05/04/2017 14:50
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
01/04/2017 01:27
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10142848-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 31/03/2017 18:13
-
31/03/2017 15:01
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
31/03/2017 15:01
Mov. [36] - Documento
-
31/03/2017 08:09
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10140868-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2017 18:34
-
08/03/2017 12:11
Mov. [34] - Certidão emitida
-
08/03/2017 12:11
Mov. [33] - Documento
-
06/03/2017 14:22
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
01/03/2017 14:20
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 1621 Página: 306/307
-
25/02/2017 02:27
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10085569-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2017 17:12
-
24/02/2017 11:42
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2017 07:54
Mov. [28] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10083655-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/02/2017 03:32
-
23/02/2017 16:58
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/031996-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 316 - Carlos Henrique de Brito Soares
-
23/02/2017 12:20
Mov. [26] - Certidão emitida
-
23/02/2017 10:27
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2017 10:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/02/2017 05:28
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10080787-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/02/2017 17:44
-
20/02/2017 15:12
Mov. [22] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2017 08:54
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 1616 Página: 241/244
-
20/02/2017 08:26
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
18/02/2017 07:52
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10072275-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/02/2017 07:16
-
16/02/2017 18:42
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 1614 Página: 392 - 393
-
16/02/2017 14:26
Mov. [17] - Certidão emitida
-
16/02/2017 13:50
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2017 12:20
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2017 10:56
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
16/02/2017 09:16
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10067572-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2017 07:34
-
14/02/2017 22:43
Mov. [12] - Certidão emitida
-
14/02/2017 22:43
Mov. [11] - Documento
-
14/02/2017 22:42
Mov. [10] - Documento
-
14/02/2017 17:27
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/02/2017 17:27
Mov. [8] - Documento
-
14/02/2017 17:24
Mov. [7] - Documento
-
14/02/2017 14:19
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/024501-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 348 - Marcelo Girão Chaves
-
14/02/2017 14:19
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/024500-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
-
14/02/2017 08:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2017 14:08
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2017 13:07
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
13/02/2017 13:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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