TJCE - 0800281-72.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:22
Remessa
-
23/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 10:22
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 10:22
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 10:22
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:26
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
20/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:00
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 02:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 01:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 01:10
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800281-72.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Francisco Eduardo Ferreira de Sousa - Apelado: Emanuel Alves Simão - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO GÊNESIS.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRETENSÃO CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.
AUTORIA DUVIDOSA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO SOB EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, ABSOLVENDO OS ACUSADOS DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE EXISTEM PROVAS SUFICIENTES E APTAS A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS TRECHOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E OS RELATOS PRODUZIDOS EM CONTRADITÓRIO NÃO SÃO SUFICIENTEMENTE SEGUROS EM APONTAR QUE OS APELADOS AGIAM SOB ORDENS OU EM BENEFÍCIO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. 4.
O CONHECIMENTO SOBRE PESSOAS ENVOLVIDAS COM AS FACÇÕES COMANDO VERMELHO (CV) E PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC) SE APRESENTA COMO UM INDICATIVO RELEVANTE DO ENVOLVIMENTO NO MUNDO DO CRIME, MAS, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE OS ACUSADOS INTEGREM ESSAS ORGANIZAÇÕES. 5.
NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTEMENTE ROBUSTOS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DEVENDO SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES QUE DEMONSTREM SUA AUTORIA DELITIVA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "AUSENTE PROVA ROBUSTA QUE DEMONSTRE VÍNCULO EFETIVO DO ACUSADO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IMPÕE-SE SUA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 12.850/13: ART. 2º §§ 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE: APELAÇÃO CRIMINAL - 0050266-24.2021.8.06.0127, REL.
DES.
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª CC, J. 18/03/2025; APELAÇÃO CRIMINAL - 0000642-50.2019.8.06.0135, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CC, J. 16/04/2025; APELAÇÃO CRIMINAL - 0166041-19.2017.8.06.0001, REL.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025, 3ª CC, J. 11/03/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 6 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CANEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Luís Átila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE) -
09/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/05/2025 10:53
Mover Obj A
-
09/05/2025 10:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
08/05/2025 15:25
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
07/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
06/05/2025 09:00
Julgado
-
02/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:05
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
24/04/2025 14:51
Inclusão em Pauta
-
24/04/2025 14:51
Para Julgamento
-
23/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/02/2025 09:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/02/2025 18:13
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
26/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 11:06
Registrado para Retificada a autuação
-
25/02/2025 11:06
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051772-38.2021.8.06.0029
Antonio Pereira Filho
Municipio de Acopiara
Advogado: Tulio Alves Pianco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 12:06
Processo nº 3000223-74.2025.8.06.0100
Raimundo Rodrigues da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Valdelucia de Sousa Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 15:51
Processo nº 0051772-38.2021.8.06.0029
Antonio Pereira Filho
Municipio de Acopiara
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2021 12:38
Processo nº 0636282-43.2023.8.06.0000
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Em Segredo de Justica
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2023 12:05
Processo nº 3001213-82.2023.8.06.0020
Cristiano Barbosa Rodrigues
Rivaldo dos Santos Lima
Advogado: Emilio Fernandes Diniz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 08:47