TJCE - 3014424-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166589694
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 166589694
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166589694
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07/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/04/2025 14:01.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 149661786
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29/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3014424-77.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de insumos] Autor: FRANCISCO RICARDO FERREIRA EVANGELISTA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO R.H.
Em análise aos autos, verifico que a parte autora vem no ID 149626851, informando que a promovida não cumpriu com o deliberado na Tutela de Urgência de ID 138783944, qual seja, o fornecimento dos 150 (cento e cinquenta) unidades ao mês, do cateter do tipo Speedicath Navi CH 10 (29010), motivo pelo qual requer que seja determinada a requerida para fornecer e custear tal insumo indicado pelo médico especialista Dr.
Daniel Aragão - CRM/CE 11089, RQE 7048, sob pena de majoração da multa já determinada por este Juízo.
Decido.
Tendo em vista o pleito autoral, hei por bem determinar a intimação da promovida por mandado, para cumprir in totum a tutela concedida (ID 138783944), no prazo improrrogável de 24H, sob pena de majoração e aplicação da multa já fixada, bem como as demais cominações legais por descumprimento de ordem judicial (ato atentatório a dignidade da justiça e sanções penais).
Intime-se a parte promovida por mandado e empós decorrido o prazo, voltem-me os autos para desiderato. Expedientes Necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149661786
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28/04/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149661786
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28/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138783944
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138783944
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18/03/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138783944
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18/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:24
Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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