TJCE - 0050523-36.2021.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162949680
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162949680
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14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050523-36.2021.8.06.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MUNICIPIO DE ITAITINGA REU: JOCYANA CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Retifique-se o ofício requisitório nos termos da resolução específica, em atenção às solicitações contidas na petição de id. 161214842.
Certifique-se.
Após, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema.
Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
11/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162949680
-
11/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159745868
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159745868
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050523-36.2021.8.06.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MUNICIPIO DE ITAITINGA REU: JOCYANA CAVALCANTE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tomem ciência da Minuta de Precatório do valor Incontroverso ID Nº 159745865.
Ficam cientes de que a referida minuta somente será devidamente efetivada pelo Magistrado após o transcurso do prazo mencionado, podendo, ainda, as partes renunciar ao prazo. Itaitinga/CE, 9 de junho de 2025.
RAFAEL DE SOUSA SILVA Servidor Municipal a Serviço deste Tribunal de Justiça -
09/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159745868
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09/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DAVI DE PAIVA MACIEL em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150875802
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150875802
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itaitinga2ª Vara da Comarca de Itaitinga PROCESSO: 0050523-36.2021.8.06.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ITAITINGAREPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI DE PAIVA MACIEL - CE29819 e BRUNO QUEIROZ DE FREITAS - CE23151-APOLO PASSIVO:JOCYANA CAVALCANTE DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Jocyana Cavalcante da Silva Maciel em face do Município de Itaitinga, objetivando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Por meio da sentença de id. 35685661, o município foi condenado ao reenquadramento profissional da requerente, com o consequente pagamento da diferença remuneratória devida desde 01 de agosto de 2016.
A sentença foi reformada quanto aos honorários sucumbenciais, cuja fixação foi postergada para a execução, bem como em relação à correção do valor devido com base na Emenda Constitucional 113/2021 (id. 78445276).
No pedido de cumprimento de sentença (id. 88306206), a exequente indicou serem devidos R$ 43.585,32 (quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) com fundamento nas planilhas de id. 88306211.
Instado a se manifestar, o Município de Itaitinga impugnou a liquidação de sentença ao apontar excesso de execução, indicando que o valor da execução deveria ser R$ 39.310,55 (trinta e nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), tendo apresentado a planilha de id. 96336913.
Pois bem.
Considerando haver na execução valor incontroverso ante a manifestação do ente público que sustentou como devidos R$ 39.310,55, entendo estar autorizada a expedição da competente requisição de pagamento da quantia incontestada mediante precatório.
Ademais, considerada autorização assinada pelo exequente em favor de seu causídico Davi de Paiva Maciel (OAB/CE 29.819), mediante Davi Maciel Sociedade Individual de Advocacia (OAB/CE 3.459), resta admitido o destaque de honorários advocatícios contratuais nos moldes pretendidos (id. 102220671).
Assim sendo, HOMOLOGO a parcela incontroversa e DETERMINO a expedição da competente requisição de pagamento, na modalidade precatório, no importe de R$ 39.310,55 (trinta e nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), em benefício da exequente Jocyana Cavalcante da Silva Maciel, com o devido destaque a título de honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em benefício de Davi Maciel Sociedade Individual de Advocacia, nos moldes da Resolução nº 482/2022 do CNJ e Resolução nº 14/2023 do TJCE, direcionando-se os valores às contas bancárias da autora e seu causídico, descritas na petição de id. 102220669.
Com fundamento no artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC, e em consonância com as determinações contidas no acórdão proferido, postergo a fixação dos honorários sucumbenciais para a decisão final a ser exarada no presente cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem insurgência, certifiquem-se o trânsito em julgado e expeçam-se os ofícios requisitórios.
Após, remetam-se os autos à contadoria para aferição de eventual quantia a ser dispensada em favor da interessada, com base nos índices fixados no acórdão.
Por fim, com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja anotada tarja de prioridade de tramitação destinada à pessoa diagnosticada com doença grave, conforme documento de id. 102220673. Itaitinga, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150875802
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150875802
-
30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150875802
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30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150875802
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30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2024 18:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:12
Juntada de relatório
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15/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/09/2022 11:58
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2022 22:31
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1538/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
-
15/09/2022 12:14
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 10:40
Mov. [40] - Mero expediente: R. Hoje, Tendo em vista a interposição de recurso de Apelação, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o seu devido j
-
26/08/2022 09:02
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 14:59
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WITA.22.01805490-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 25/08/2022 14:36
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03/08/2022 04:49
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 2898
-
01/08/2022 09:35
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 09:35
Mov. [35] - Certidão emitida
-
01/08/2022 09:35
Mov. [34] - Certidão emitida
-
01/08/2022 09:33
Mov. [33] - Certidão emitida
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01/08/2022 09:32
Mov. [32] - Informação
-
26/07/2022 09:45
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 09:43
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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26/04/2022 17:40
Mov. [29] - Mero expediente: R. Hoje, Inclua-se o feito em pauta de julgamento. Expedientes Necessários. Itaitinga, 26 de abril de 2022. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
-
18/03/2022 12:33
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 13:03
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WITA.22.01300535-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/03/2022 10:30
-
24/02/2022 11:44
Mov. [26] - Certidão emitida
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23/02/2022 02:38
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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18/02/2022 12:10
Mov. [24] - Mero expediente: R. hoje, Vista ao Ministério Público. Int.
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17/02/2022 09:53
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
17/02/2022 09:53
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2022 13:14
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WITA.22.01801116-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 13:08
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31/01/2022 08:27
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
31/01/2022 07:57
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WITA.22.01800573-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 07:46
-
13/01/2022 20:32
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 02:02
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2022 Teor do ato: R. Hoje, Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Expedientes Necessár
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11/01/2022 11:55
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/12/2021 15:07
Mov. [15] - Mero expediente: R. Hoje, Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Expedientes Necessários.
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01/12/2021 21:53
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 18:27
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WITA.21.00172192-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/11/2021 17:56
-
27/11/2021 02:48
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2021 21:15
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
-
18/11/2021 02:32
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1684/2021 Teor do ato: R.H, Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Davi de Paiva Maciel (OAB 29819/CE)
-
24/09/2021 14:23
Mov. [9] - Mero expediente: R.H, Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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24/09/2021 08:29
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 13:14
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WITA.21.00170535-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2021 12:11
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01/09/2021 09:47
Mov. [6] - Certidão emitida
-
01/09/2021 09:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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31/08/2021 18:58
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2021 14:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
06/07/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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