TJCE - 3000352-69.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169988676
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169988676
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000352-69.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA GOMES DE MELO Requerido REU: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de Id.169928167. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 21 de agosto de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169988676
-
21/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 05:49
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE MELO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158399612
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158399612
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:3000352-69.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]Parte Polo Passivo: REU: CEARA SECRETARIA DA FAZENDAParte Polo Ativo: AUTOR: ANTONIA GOMES DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da petição de ID 158168156, apresentou documentos visando à emenda da inicial.
Contudo, persistem ausentes os documentos referentes aos itens 1, 2 e 3, conforme listados na decisão de ID 145135782.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os documentos faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158399612
-
04/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153310673
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000352-69.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA GOMES DE MELO Requerido REU: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Defiro a dilação de prazo requerida, para que se prorrogue por mais 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 6 de maio de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153310673
-
08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153310673
-
07/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025. Documento: 145135782
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145135782
-
06/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145135782
-
06/04/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001176-31.2025.8.06.0070
Valdemar Rodrigues de Souza
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 17:15
Processo nº 3003952-20.2025.8.06.0000
Maria Jose Valente da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 18:22
Processo nº 0201274-17.2024.8.06.0071
Edivan de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 10:26
Processo nº 3000236-31.2025.8.06.0114
Maria Lopes de Barros
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Cicera Solange Ferreira Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 19:01
Processo nº 0201274-17.2024.8.06.0071
Edivan de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 11:59