TJCE - 3021939-66.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168261440
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168261440
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12/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168261440
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11/08/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162823501
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162823501
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3021939-66.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR COUTINHO DE PONTES REU: BANCO BMG SA DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162823501
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01/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156798837
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156798837
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3021939-66.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR COUTINHO DE PONTES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156798837
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27/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 145141685
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3021939-66.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR COUTINHO DE PONTES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a tramitação prioritária em razão da idade do promovente. Vejo, de início, a ocorrência de relação de consumo entre as partes, e que o promovente, em razão do que consta da inicial, encontra-se em posição de hipossuficiência com relação a parte promovida, especialmente no que tange em trazer para os autos provas que possam esclarecer o meritum causae.
Com efeito, por se tratar de relação de consumo, já há muito reconhecida pela jurisprudência, e em razão da notória hipossuficiência da parte promovente, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Destarte, para dar efetividade ao deferimento de inversão do onus probandi, determino ainda que a parte promovida junte nos autos, no prazo da contestação, todos os documentos referentes ao Instrumento de Contrato nº 18513987318022023, conforme destacado na inicial e documento ID 145087266. Em razão do desinteresse do promovente na realização de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la.
Cite-se a promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335, I do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º do CPC, intimando-a, ainda, desta decisão.
Na Carta de Citação/Intimação deverá conter a determinação para que a parte promovida junte com a contestação, o Instrumento de Contrato nº: 18513987318022023. Intime-se a parte promovente, por seu Advogado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145141685
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25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145141685
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25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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