TJCE - 3001009-82.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152636491
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3001009-82.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado, Confissão/Composição de Dívida] Requerente: AUTOR: E.
S.
D.
J.
Requerido: REU: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Vistos etc., Tratam os presentes autos de ação de repactuação de dívidas com base na lei do superendividamento, na qual a parte autora Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos foi intimada para emendar a inicial nos termo do despacho proferido (id. 140552858).
Certidão de decurso de prazo (id. 152502791). É o sucinto relatório.
DECIDO.
A requerente, foi intimada através do diário de justiça, ficando silente, quanto a adequação do procedimento para propositura da ação.
Não se incumbiu a requerente de cumprir a determinação judicial de emendar a inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, deixando decorrer o prazo sem o cumprimento das diligências solicitadas no despacho (id. 140552858), é o caso de indeferimento da inicial.
Pelo exposto, por sentença INDEFIRO A INICIAL, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJE).
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152636491
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02/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152636491
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02/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140552858
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140552858
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20/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140552858
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18/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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