TJCE - 3001902-05.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:20
Juntada de informação
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05/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164262722
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164262722
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001902-05.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA SANTA GOMES RODRIGUESEndereço: Rua Coronel Antônio Frota, 356, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-120 Requerido: Nome: ANTONIO AÉCIO PONTES FILHOEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 431, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença, observando o valor atualizado da causa na certidão ID 164262692, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Sobral - CE, 9 de julho de 2025.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
09/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164262722
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09/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTA GOMES RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160855546
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160855546
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001902-05.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA SANTA GOMES RODRIGUESEndereço: Rua Coronel Antônio Frota, 356, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO AÉCIO PONTES FILHOEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 431, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160855546
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17/06/2025 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTA GOMES RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. Documento: 156902397
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156902397
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26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156902397
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22/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 03:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 15:43
Juntada de informação
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152637430
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001902-05.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCA SANTA GOMES RODRIGUESEndereço: Rua Coronel Antônio Frota, 356, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-120 Requerido: Nome: ANTONIO AÉCIO PONTES FILHOEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 431, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 17/06/2025 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 17/06/2025 08:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTgyOWFkMWEtNDVjYi00NzYzLTk3NTYtYzlkN2QyYjg3MmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 29 de abril de 2025.
Eu, DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152637430
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29/04/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152637430
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29/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. Documento: 145211406
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145211406
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04/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145211406
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04/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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