TJCE - 3006806-23.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152542864
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152542864
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3006806-23.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: MARCELO CORDEIRO BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial por VIVA VIDA CAUCAIA, em face de MARCELO CORDEIRO BEZERRA, estando as partes qualificadas nos autos. No caso dos autos, a parte exequente requereu a desistência da presente execução, bem como o desbloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD conforme se vê da petição consignada no ID 152506370. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Por fim, deve a secretaria proceder com o desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento anexado ao ID 150348915.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
05/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152542864
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05/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152083319
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28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3006806-23.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: MARCELO CORDEIRO BEZERRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca da informação prestada pela parte executada na certidão de ID 151914735,bem como sobre o comprovante de pagamento por ela apresentado, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152083319
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25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152083319
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25/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:07
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:14
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133460822
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30/01/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133460822
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29/01/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133460822
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29/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/01/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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