TJCE - 3000244-05.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 03:35
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151840024
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000244-05.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: LINDENBERG ALVES DE CARVALHO Requerido: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS LINDENBERG ALVES DE CARVALHO ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ambas as partes devidamente qualificadas.
Despacho em id 140954628, determinou ao autor que realizasse emenda a inicial.
Intimado, o autor não apresentou os documentos necessários à emenda. É o relatório.
Decido.
De proêmio, tem-se que embora a parte autora tenha sido devidamente intimada para cumprir as recomendações exaradas no despacho em id 140954628 e advertido que seu não cumprimento acarretaria o indeferimento da inicial, deixou de fazê-lo no modo e no prazo legal.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência dos pressupostos processuais, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Limoeiro do Norte/CE, datada e assinada digitalmente.
JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151840024
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25/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151840024
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25/04/2025 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140954628
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140954628
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24/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140954628
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24/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136073898
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136073898
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17/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136073898
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17/02/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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14/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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