TJCE - 3029183-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172435107
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172435107
-
05/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029183-46.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: REU: PAULO ANDRE DA CRUZ RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/09/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172435107
-
04/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167939471
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167939471
-
07/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167939471
-
07/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:34
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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06/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165562213
-
18/07/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 06:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165238278
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165562213
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029183-46.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: Nome: PAULO ANDRE DA CRUZ RIBEIROEndereço: Rua Capitão Santos, Nao consta, Messejana, FORTALEZA - CE - CEP: 60841-080 Valor da causa: R$ 4.529,12 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo HONDA/XRE 190 Placa SEM PLACA Renavam 00 Cor CINZA Chassi 9C2MD4100RR016292 Proprietário PAULO ANDRE DA CRUZ RIBEIRO Ano de Fabricação 2024 Ano do Modelo 2024 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
17/07/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165562213
-
17/07/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 23:28
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
17/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165238278
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029183-46.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PAULO ANDRE DA CRUZ RIBEIRO DESPACHO Considerando a necessidade de confecção dos expedientes para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce, 16 de julho de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
16/07/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165238278
-
16/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163907207
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163907207
-
14/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029183-46.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: REU: PAULO ANDRE DA CRUZ RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163907207
-
07/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157727658
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157727658
-
30/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157727658
-
30/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:36
Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/05/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152552005
-
30/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029183-46.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Requerido: REU: P.
A.
D.
C.
R. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,29 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152552005
-
29/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152552005
-
29/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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