TJCE - 3000596-73.2025.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152051665
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000596-73.2025.8.06.0143 REQUERENTE: MARIA BENTO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (a) incluir no polo passivo o Município de Pedra Branca, responsável por dar execução à política de insumos (art. 18, I, L. 8.080/90); (b) apresentar comprovante de residência atualizado e legível em nome da Requerente ou, em sendo em nome de terceiro, apresentar documento que comprove o vínculo entre as Requerentes e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo Requerente, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro (c) a juntada da procurações nos termos do art. 654 do CC (Tema 17 - IRDR/TJCE). (d) comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do SUS (En. 3 - FONAJUS). Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152051665
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25/04/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152051665
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24/04/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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