TJCE - 0211548-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE IDERLAN GOMES PESSOA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 132073325
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 132073325
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16/06/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073325
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03/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/05/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSE IDERLAN GOMES PESSOA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 142487664
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0211548-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE IDERLAN GOMES PESSOA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos hoje. Trata-se de Ação de Restituição de Valores ajuizada por José Iderlan Gomes Pessoa Filho em face de Banco Bradesco S/A, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Analisados os autos, verifica-se que este feito foi distribuído por dependência, em 22/02/2024, à Ação Monitória de n° 0243119-79.2023.8.06.0001, em tramitação neste juízo. Contudo, verifica-se que processos não possuem os mesmos pedidos ou mesma causa de pedir, tratando-se de relações jurídicas distintas e envolvendo partes diferentes, sendo o requerido na ação mencionada o filho do autor neste feito, inexistindo, portanto, prejuízo de decisões conflitantes ou contraditórias. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PARTES E CONTRATOS DISTINTOS - RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Nos termos do art. 55, caput, do CPC/2015, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir - Ausência de conexão entre as ações originárias do conflito negativo de competência, que tampouco decorrem do mesmo contrato ou relação jurídica, não havendo, assim, que se declarar a prevenção. (TJ-MG - CC: 10000200263564000 MG, Relator.: José Arthur Filho, Data de Julgamento: 02/09/2020, Data de Publicação: 11/09/2020) (G.N) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1.
De acordo com o art. 55, do CPC reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2.
A conexão pressupõe a existência de identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir.
Não há conexão quando as demandas versam sobre contratos distintos, não havendo qualquer risco de prolação de decisões conflitantes. (TJ-MG - CC: 10000180210916000 MG, Relator.: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 08/08/2018, Data de Publicação: 08/08/2018) (G.N) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES FUNDADAS EM CONTRATOS DISTINTOS.
INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 55 do CPC, reputam-se conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, o que autoriza a reunião dos processos de ofício ou a requerimento, a fim de serem julgadas simultaneamente para evitar decisões conflitantes, exceto quando uma delas já houver sido sentenciada. 2.
Em se tratando de fatos distintos, não havendo identidade de causa de pedir a ensejar a suposta prejudicialidade das demandas, não há o que se falar em conexão, uma vez que cada ação declaratória possui como objeto dívida independente oriunda de contratos diferentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 51047179020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) (G.N) Assim, não se cogita de conexão entre duas ações que não possuem identidade de partes, pedidos ou causa de pedir não lhes for comum, conforme a exegese do artigo 55, do CPC, afastando-se, ainda, a sua reunião para julgamento conjunto, diante da inexistência de risco de decisões conflitantes, no caso examinado. Desse modo, não há risco de decisões conflitantes ou contraditórias, pois, sendo fundamentadas em contratos autônomos, as ações podem resultar em sentenças distintas, inclusive com deferimento ou indeferimento dos pedidos iniciais, sem que isso caracterize conflito decisório. Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS - IRREGULARIDADE NA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CONFLITO REJEITADO.
Considerando a ocorrência de nulidade na distribuição original da presente Ação Anulatória, feita em razão de dependência que inexistia, o que acarreta em flagrante violação ao Princípio do Juiz Natural, mostra-se possível a determinação de redistribuição do feito por sorteio, de oficio, inclusive com vistas a coibir eventual má-fé processual. (TJ-MG - Conflito de Competência: 0077289-35.2024 .8.13.0000 1.0000 .24.007728-9/000, Relator.: Des.(a) Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 30/04/2024, 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/05/2024) (G.N) Ante o exposto, com fundamento nas razões acima, declino da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a fim de que sejam distribuídos por sorteio dentre as unidades judiciárias, na forma do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 142487664
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24/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142487664
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04/04/2025 17:55
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:11
Decorrido prazo de JOSE IDERLAN GOMES PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132073325
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132073325
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21/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073325
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09/01/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:02
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/11/2024 14:02
Mov. [35] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2024 17:07
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329407-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 16:45
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05/07/2024 18:51
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173392-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2024 18:47
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13/06/2024 21:01
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 01:52
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 13:42
Mov. [30] - Documento Analisado
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10/06/2024 10:23
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 21:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109998-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 20:54
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21/05/2024 10:57
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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21/05/2024 09:56
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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21/05/2024 07:45
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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17/05/2024 11:26
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062363-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:02
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15/03/2024 20:44
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 20:51
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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14/03/2024 01:56
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 21:21
Mov. [20] - Documento Analisado
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13/03/2024 15:51
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/03/2024 12:22
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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13/03/2024 01:58
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 17:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01920694-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/03/2024 17:32
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06/03/2024 09:59
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 08:51
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/05/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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02/03/2024 17:00
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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02/03/2024 17:00
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 11:00
Mov. [11] - Apensado | Apenso o processo 0243119-79.2023.8.06.0001 - Classe: Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
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01/03/2024 10:59
Mov. [10] - Desapensado | Desapensado o processo 0211570-17.2024.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fato Atipico
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01/03/2024 10:56
Mov. [9] - Apensado | Apenso o processo 0211570-17.2024.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fato Atipico
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28/02/2024 19:07
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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28/02/2024 16:41
Mov. [7] - Conclusão
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28/02/2024 16:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902207-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/02/2024 16:35
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27/02/2024 11:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 08:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/02/2024 20:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2024 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 286, inciso I do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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