TJCE - 0258795-67.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0258795-67.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: G.
G.
P. e outros Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos etc.
Face ao teor das declarações de Id 163974056 e 163974058, determino o desbloqueio da ordem de penhora de Id 161116636.
Intime-se a Unimed para apresentar dados bancários para reembolso no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, intime-se a perita nomeada para apresentação do laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173812301
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15/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/09/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173812301
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15/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:40
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 06:40
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160329514
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160329514
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160329514
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160329514
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19/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0258795-67.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: G.
G.
P. e outros Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por G.
G.
P. em face da UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO objetivando a cobertura integral do tratamento multiprofissional indicado para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em decisão de Id 158953440, este juízo rejeitou a alegação da ré de inexistência de obrigação quanto ao custeio da terapia ABA, determinando a intimação pessoal da promovida para custeio no moldes da prescrição médica de Id 123612613, sob pena de penhora do ativos financeiros via SISBAJUD como resultado prático equivalente.
Certidão de intimação pessoal da Unimed Fortaleza, conforme Id 159560261.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
A promovida foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação, tendo permanecido inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para manifestação, sem qualquer justificativa ou providência para o cumprimento da decisão judicial.
O comportamento processual da ré revela inaceitável descaso frente aos comandos judiciais, especialmente quando está em jogo o direito fundamental à saúde e à dignidade do autor infante.
O silêncio diante da intimação, somado ao histórico de não cumprimento das decisões anteriormente proferidas no processo, demonstra clara resistência injustificada à autoridade jurisdicional, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, especialmente por se tratar de postura atentatória à dignidade da justiça, que compromete não apenas o direito da parte autora, mas também a efetividade da tutela jurisdicional como um todo.
Diante desse quadro, impõe-se resposta estatal firme e proporcional, com aplicação das medidas executivas cabíveis e penalidades previstas em lei.
Em face do exposto, determino inicialmente o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) relativos a 3 (três) meses de tratamento na Clínica Colorir (menor orçamento apresentado), conforme Id 160323980, nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da ré, a fim de garantir o adimplemento integral da obrigação (TERAPIA ABA).
Registre-se que a presente decisão não altera o tratamento já realizado e custeado pela ré na clínica Superakids quanto às demais terapias (terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia e psicopedagogia, nos termos do Id 153355027), os quais devem permanecer conforme prescrição médica.
Intime-se a autora para que apresente, em juízo, os dados bancários da Clínica Colorir para fins de transferência.
Cumpra-se. Após, intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160329514
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18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160329514
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18/06/2025 12:26
Juntada de ordem de bloqueio
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17/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/06/2025 16:05.
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06/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158953440
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05/06/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158953440
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04/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158953440
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04/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIELLE OLIVEIRA GUEDES em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/05/2025 09:53.
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09/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/05/2025 16:22
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:04
Juntada de petição
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152657936
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01/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0258795-67.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: G.
G.
P. e outros Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por G.
G.
P. em face da UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO objetivando a cobertura integral do tratamento multiprofissional indicado para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Consta dos autos decisão liminar deferindo o pedido de antecipação de tutela, determinando que a ré assegure o custeio integral do tratamento prescrito (fornecimento de tratamento de psicologia com abordagem ABA por 5x/sem - 20h/sem), sob pena de multa diária, nos termos da decisão monocrática de fls. 239/253, de lavra do Exmº Desembargador Djalma Teixeira Benevides, nos seguintes termos: "Por todo o exposto, convencido a respeito da presença dos requisitos de tutela antecipada recursal, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para: a) Determinar que a agravada, forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o tratamento de psicologia (conforme indicado pela médica no laudo de fls. 21/24) com abordagem ABA, por ser a de maior evidência, com agente terapêutico sob supervisão do psicólogo responsável pelo programa, 5x/sem (20h/sem), a qual deve ser realizada em clínica médica ou em ambiente domiciliar, conforme requerido em laudo médico de fls. 21/24, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se a agravada por meio de oficial de justiça e via portal através de seu procurador, para que, tome ciência da presente decisão e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim entender, apresente resposta ao agravo, advertindo-a sobre a faculdade de proceder com a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, CPC).
Oficie-se ao juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.
Após contrarrazões, intime-se o Representante do Ministério Público para apresentação de parecer, após a manifestação retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários." Em decisão de Id 123612219, este juízo determinou a readequação, a partir do mês de setembro de 2024, do tratamento do autor nos termos do orçamento de fls. 431/432 (R$ 50,00/hora, necessitando o autor de 20h/semanais consoante laudo médico de fls. 31/34 e vindouros), cujo pagamento deverá ser feito diretamente para conta bancária da profissional que assiste o autor, mediante comprovação mensal nos autos, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme decisão monocrática.
Noticiado descumprimento da liminar em Id 124584525, ocasião em que o autor informou que em 30/10/2024 a requerida promoveu o cancelamento de todas as terapias realizadas na sede da Clínica Colorir (Terapia ABA 20hs).
Pugnou, assim, pela majoração das astreintes para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Anexou declaração de Id 124584534, nos seguintes termos: Determinada a intimação pessoal da Unimed Fortaleza (Id 130652873) para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo apresentado pedido de dilação de prazo (Id 131423498).
Em petição de Id 152539963, o autor acostou laudo médico firmado por neurologista indicando regressões no desenvolvimento e uso de medicação para controle comportamental (risperidona) e intestinal, destacando, ainda, ser "imprescindível e absolutamente urgente que Gael retorne o mais precocemente possível com a Terapia ABA, na mesma clínica em que estava realizando e com as mesmas profissionais." (Id 152539968).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Conforme destacado pelo autor e corroborado por documentos anexados (declarações clínicas e comunicações por e-mail), verifica-se que a requerida descumpriu injustificadamente a decisão liminar, suspendendo o tratamento sem autorização judicial, limitando-se a apresentar alegações genéricas de dificuldades administrativas sem comprovação nos autos, evidenciando, portanto, seu evidente caráter protelatório.
Pontue-se, assim, que a decisão de Id 123612219 não alterou a obrigação fixada judicialmente de fornecimento de psicologia com abordagem ABA por 5x/sem - 20h/sem, adequando tão somente ao orçamento apresentado pela psicóloga e determinando que os pagamentos deverão ser feitos diretamente para conta bancária da profissional que assiste o autor, mediante comprovação mensal nos autos, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diante do exposto, com fundamento no art. 297 do CPC, reconheço o descumprimento da decisão liminar por parte da requerida desde 30/10/2024, submetendo-a ao pagamento de astreintes no valor máximo fixado, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Determino, ainda, a intimação pessoal da promovida para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar nos autos o restabelecimento integral do tratamento prescrito ao autor, em sua rede credenciada, sob pena de multa diária, ora majorada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e limitado ao valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), bem como adoção de medidas mais gravosas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tais como bloqueio judicial suficiente para garantir a efetividade da obrigação.
Ciência ao Ministério Público para ciência e eventual atuação, considerando o interesse de incapaz.
Consigne-se que eventual pedido de reconsideração não possui condão de suspender os efeitos da presente decisão. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152657936
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30/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152657936
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30/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:56
Nomeado perito
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CATHERINE LYCIA LOPES CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:53
Decorrido prazo de OSCAR BASTOS BRAGA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:53
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:16
Decorrido prazo de OSCAR BASTOS BRAGA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:16
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CATHERINE LYCIA LOPES CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 131778052
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 131778052
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22/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131778052
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16/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:39
Juntada de petição
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20/12/2024 18:47
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/12/2024 16:10.
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20/12/2024 18:45
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/12/2024 16:10.
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19/12/2024 22:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130652873
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130652873
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17/12/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130652873
-
17/12/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:49
Nomeado perito
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27/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 04:58
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 09:52
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427467-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 09:51
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18/10/2024 18:22
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 11:38
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 09:43
Mov. [133] - Documento Analisado
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02/10/2024 23:12
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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02/10/2024 15:59
Mov. [131] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 18:23
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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01/10/2024 15:05
Mov. [129] - Petição
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01/10/2024 15:04
Mov. [128] - Ofício
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01/10/2024 11:08
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2024 11:07
Mov. [126] - Documento
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01/10/2024 10:39
Mov. [125] - Documento
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30/09/2024 11:41
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 10:41
Mov. [123] - Documento Analisado
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18/09/2024 14:08
Mov. [122] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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18/09/2024 14:08
Mov. [121] - Documento
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18/09/2024 14:03
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 13:52
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325761-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 13:42
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11/09/2024 10:27
Mov. [118] - Expedição de alvará de levantamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 09:44
Mov. [117] - Documento
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05/09/2024 18:11
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 17:47
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2024 17:46
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/08/2024 19:46
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:45
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:24
Mov. [111] - Documento Analisado
-
23/08/2024 15:23
Mov. [110] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 12:37
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270311-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 12:30
-
13/08/2024 18:10
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2024 18:14
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02253472-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 17:51
-
05/08/2024 19:58
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 01:52
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 17:40
Mov. [104] - Documento Analisado
-
29/07/2024 13:13
Mov. [103] - Documento
-
25/07/2024 09:18
Mov. [102] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
15/07/2024 20:01
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
13/07/2024 00:18
Mov. [100] - Expedição de alvará de levantamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 15:11
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
12/07/2024 01:54
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 20:32
Mov. [97] - Documento Analisado
-
09/07/2024 13:30
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179014-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 13:21
-
04/07/2024 21:16
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 01:53
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 12:05
Mov. [93] - Documento Analisado
-
28/06/2024 15:57
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 11:32
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 18:51
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151327-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/06/2024 18:37
-
22/06/2024 12:35
Mov. [89] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intimem-se as partes acerca das informacoes prestadas as fls. 396/395, atraves dos seus advogados habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
21/06/2024 09:53
Mov. [88] - Documento
-
21/06/2024 09:50
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
14/06/2024 15:16
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02124553-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 14:57
-
11/06/2024 14:49
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02115425-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 14:30
-
03/06/2024 20:54
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
-
02/06/2024 18:37
Mov. [83] - Documento
-
02/06/2024 18:36
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/05/2024 20:49
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
-
30/05/2024 01:48
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 16:45
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
29/05/2024 16:20
Mov. [78] - Documento
-
29/05/2024 16:05
Mov. [77] - Documento Analisado
-
29/05/2024 11:49
Mov. [76] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 01:51
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 12:52
Mov. [74] - Documento Analisado
-
17/05/2024 13:49
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 16:04
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060813-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 15:52
-
16/05/2024 12:25
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060030-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 16/05/2024 12:17
-
29/04/2024 19:38
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024618-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 19:16
-
24/04/2024 13:19
Mov. [69] - Documento
-
23/04/2024 15:33
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
23/04/2024 15:31
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
23/04/2024 15:29
Mov. [66] - Documento
-
23/04/2024 15:28
Mov. [65] - Encerrar análise
-
22/04/2024 14:58
Mov. [64] - Documento Analisado
-
09/04/2024 11:53
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2024 15:13
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 18:23
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01952976-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 18:07
-
21/03/2024 16:05
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949651-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/03/2024 15:41
-
29/02/2024 15:51
Mov. [59] - Documento
-
22/02/2024 08:26
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/02/2024 17:47
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2024 13:22
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
21/02/2024 13:20
Mov. [55] - Documento
-
19/02/2024 15:07
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01879680-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 14:43
-
08/02/2024 16:45
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 15:46
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
01/02/2024 18:32
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
31/01/2024 14:18
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845058-3 Tipo da Peticao: Pedido de Levantamento de Deposito Data: 31/01/2024 14:15
-
29/01/2024 20:07
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01840123-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 19:45
-
29/01/2024 12:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 12:24
-
19/01/2024 19:08
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
19/01/2024 13:32
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820403-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/01/2024 13:28
-
18/01/2024 01:54
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 14:18
Mov. [44] - Documento Analisado
-
10/01/2024 14:42
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2024 15:11
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806050-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 14:55
-
19/12/2023 21:51
Mov. [41] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julga
-
19/12/2023 09:26
Mov. [40] - Conclusão
-
18/12/2023 20:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517168-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/12/2023 20:33
-
14/12/2023 15:32
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511186-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 15:20
-
12/12/2023 22:40
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/11/2023 19:38
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
-
24/11/2023 11:41
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 10:34
Mov. [34] - Documento Analisado
-
23/11/2023 19:19
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 01:53
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 12:22
Mov. [31] - Documento Analisado
-
20/11/2023 16:01
Mov. [30] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do pleito e deposito judicial de fls. 257/259. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
-
20/11/2023 11:08
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 19:12
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
16/11/2023 18:27
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
16/11/2023 17:35
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02452364-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 17:25
-
16/11/2023 14:43
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | Processo n:0258795-67.2023.8.06.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum Civel - Tratamento medico-hospitalar
-
14/11/2023 22:38
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/11/2023 11:02
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 59/98 e documentos (fls. 99/238), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expedientes necessarios.
-
13/11/2023 17:23
Mov. [22] - Documento
-
10/11/2023 10:16
Mov. [21] - Conclusão
-
10/11/2023 09:04
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02440508-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/11/2023 08:52
-
27/10/2023 16:05
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415836-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 27/10/2023 15:52
-
24/10/2023 02:35
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
-
30/09/2023 10:09
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/09/2023 16:25
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/09/2023 14:30
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
23/09/2023 01:34
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
21/09/2023 21:03
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
-
20/09/2023 12:03
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 17:37
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/09/2023 19:54
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
-
13/09/2023 01:53
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 14:06
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/09/2023 14:06
Mov. [7] - Documento Analisado
-
04/09/2023 10:41
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 10:00
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/11/2023 Hora 15:15 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
-
01/09/2023 17:57
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
01/09/2023 17:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 16:13
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2023 16:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 13:25
Processo nº 0186882-98.2018.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Caio Silva Lira
Advogado: Francisco Magno Silva Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2019 11:54
Processo nº 0186882-98.2018.8.06.0001
Caio Silva Lira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Samy Chagas Brasiliense Canuto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 11:02
Processo nº 0186882-98.2018.8.06.0001
Caio Silva Lira
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Samy Chagas Brasiliense Canuto
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 08:15
Processo nº 3003742-81.2024.8.06.0071
Amanda Maria Goncalves Sousa
Francisco Aldemir Bezerra de Souza LTDA
Advogado: Jose Erlanio Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 14:00