TJCE - 0243579-03.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/07/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 20:37
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 20:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:19
Determinada a redistribuição dos autos
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10/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:33
Processo Reativado
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10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 04:18
Decorrido prazo de KILVIA MAGALY HOLANDA RABELO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 150729720
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06/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0243579-03.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Locação de Móvel, Liminar] Autor: SALES & MONTE COMERCIO, LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA Réu: GELO IMPERIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos declaratórios manejados pela parte demandante contra a sentença de ID 121655680 proferida por este juízo.
A parte embargada não apresentou as contrarrazões conforme certidão de decurso de prazo de ID 136782157.
Decido.
Malgrado a insurreição da embargante, não vislumbro que a peça recursal apresentada mereça acolhimento, vez que o direito em debate fora tratado com o devido apreço e de forma clara, inclusive com a apreciação fundamentada da matéria.
Ademais, deve o juiz aplicar o direito que entende incidir à espécie de forma clara, coerente e fundamentada, não estando obrigado a responder todas as alegações das partes, como almeja a embargante, como bem delineado supra, tal posicionamento é matéria pacífica nos Tribunais, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Pedido da parte embargante que se restringe à rediscussão do mérito, via para qual os embargos de declaração não se prestam, pois que recurso de integração e não de substituição.
DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ESPECÍFICA.
Não tem o julgador a obrigação de responder a todos os questionamentos, desde que sua decisão seja fundamentada e estejam atendidos os pontos relevantes deduzidos pelas partes, ou seja, aqueles fundamentais e suficientes para a composição do litígio.
Eventual inconformidade das partes acerca do decisum deve ser apresentada mediante o recurso apropriado, não ensejando embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 535 do código de processo civil.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*06-09, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 23/02/2011).
Portanto, o simples inconformismo da embargante com o decisum não possibilita um novo julgamento por meio de embargos de declaração a teor do direito Sumular 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Ante o acima exposto, Desacolho Liminarmente os Aclaratórios apresentados pela postulante, por inexistir qualquer vício incidente sobre o decisum atacado, permanecendo inalterados os termos do referido julgado.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150729720
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150729720
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24/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:54
Decorrido prazo de KILVIA MAGALY HOLANDA RABELO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132549004
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132549004
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23/01/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132549004
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17/01/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:54
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/08/2024 12:02
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 17:20
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02235006-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/08/2024 17:12
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02/08/2024 17:20
Mov. [48] - Entranhado | Entranhado o processo 0243579-03.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Locacao de Movel
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02/08/2024 17:20
Mov. [47] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/07/2024 20:22
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 01:55
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 16:28
Mov. [44] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:00
Mov. [43] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 18:36
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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23/02/2023 16:09
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/02/2023 16:03
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/11/2022 21:10
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2022 Data da Publicacao: 07/11/2022 Numero do Diario: 2961
-
02/11/2022 01:55
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 12:45
Mov. [37] - Documento Analisado
-
25/10/2022 15:59
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 07:19
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2022 00:24
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02424625-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/10/2022 23:54
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13/09/2022 20:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0650/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 01:53
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 13:48
Mov. [31] - Documento Analisado
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09/09/2022 12:14
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 21:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335500-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/08/2022 21:03
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09/08/2022 12:40
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2022 12:40
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/08/2022 21:55
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0610/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 18:24
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/160894-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justica - Ricardo de Melo Lopes
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04/08/2022 02:36
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2022 00:01
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/07/2022 atraves da guia n 001.1373163-72 no valor de 54,46
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15/07/2022 19:35
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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15/07/2022 17:46
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02233280-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 17:30
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15/07/2022 11:09
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1373163-72 - Custas Intermediarias
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14/07/2022 22:02
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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14/07/2022 13:51
Mov. [18] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 13:34
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 12:50
Mov. [16] - Conclusão
-
08/07/2022 04:01
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/07/2022 atraves da guia n 001.1370506-74 no valor de 1.619,20
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07/07/2022 15:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02215736-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2022 15:35
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06/07/2022 15:05
Mov. [13] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 2 parcelas: 1 parcela com vencimento em 05/08/2022 no valor de R$ 1.619,20 e ultima parcela com vencimento em 05/09/2022 no valor de R$ 1.619,20
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06/07/2022 15:05
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1370507-55 - Custas Iniciais
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06/07/2022 15:05
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1370506-74 - Custas Iniciais
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06/07/2022 14:58
Mov. [10] - Documento Analisado
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05/07/2022 14:27
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 12:19
Mov. [8] - Conclusão
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05/07/2022 12:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02208791-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/07/2022 11:55
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13/06/2022 20:25
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 02:15
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 15:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/06/2022 15:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 08:03
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2022 08:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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