TJCE - 3000054-17.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:48
Decorrido prazo de THIMOTEO DE SOUSA FARIAS em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-17.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: RONALDO ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIMOTEO DE SOUSA FARIAS - CE37748 Destinatários: THIMOTEO DE SOUSA FARIAS - CE37748 FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimado(a) de todo teor da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 59239034.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 18 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
18/05/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 20:04
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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31/03/2023 02:13
Decorrido prazo de THIMOTEO DE SOUSA FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-17.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: RONALDO ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIMOTEO DE SOUSA FARIAS - CE37748 Destinatários: THIMOTEO DE SOUSA FARIAS - CE37748 FINALIDADE: INTIMEM-SE as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 21 de março de 2023.
Caroline Barreira Bomfim Técnico Judiciário - 41471 (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
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27/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:39
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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19/08/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 10:11
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2022 08:43
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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07/07/2022 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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